Processo 0002856-33.2026.8.16.0024

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002856-33.2026.8.16.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis de Almirante Tamandaré - 1ª Vara Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: at-1civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0002856-33.2026.8.16.0024 Processo:   0002856-33.2026.8.16.0024 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$27.325,78 Autor(s):   21.480.383 LEANDRO RIBEIRO DA SILVA representado(a) por LEANDRO RIBEIRO DA SILVA Réu(s):   NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1. Acolho a emenda à inicial de mov. 26.1 e recebo a inicial para processamento. 2. Trata-se de ação revisional de contratos bancários c/c repetição/compensação de indébito e pedido de tutela de urgência, ajuizada por L. R. DA SILVA REPRESENTAÇÕES em face de NU FINANCEIRA S.A., na qual a parte autora sustenta a existência de abusividade nos encargos cobrados em contratos sucessivos de empréstimo. Aduz que celebrou contratos na modalidade de capital de giro com prazo inferior a 365 dias, os quais foram sendo sucessivamente renegociados, com incorporação de encargos indevidos ao saldo devedor. Sustenta que as taxas de juros remuneratórios pactuadas mantiveram-se em torno de 5,95% ao mês, em patamar superior às taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de operação, conforme indicado nos cálculos apresentados (movs. 1.2 a 1.4). Postula tutela de urgência para suspensão de débitos, vedação de novos descontos, autorização de depósito judicial e abstenção de medidas de cobrança coercitiva. Formulou, ainda, pedido incidental de exibição de documentos, diante da alegada dificuldade de obtenção da integralidade dos contratos por via administrativa. É o breve relatório. Decido. 3. Em linhas gerais, para a concessão da tutela de urgência é necessário o cumprimento dos requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, a saber: a) elementos que evidenciem a probabilidade do direito; b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; c) a reversibilidade dos efeitos da decisão. Partindo desses pressupostos jurídicos, passo a analisar o pedido de antecipação de tutela formulado pela parte autora. Inicialmente, cumpre consignar que, nesta fase inicial do processo, deve-se presumir a boa-fé da parte autora, inexistindo elementos, por ora, aptos a infirmar a veracidade das alegações e a fidedignidade da documentação apresentada. Quanto aos juros remuneratórios, é assente na jurisprudência que não podem sobejar exageradamente a taxa média de mercado. Respeitado esse limite, tem-se que os juros remuneratórios podem ser livremente contratados. Isso se deve, em boa parte, porque as instituições financeiras não se sujeitam ao Decreto n. 22.626/33 (Súmula n. 596, do STF), de modo que não há uma limitação normativa dos juros remuneratórios. A esse respeito, encartam-se os seguintes precedentes: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados