Processo 0002858-10.2025.8.17.4001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002858-10.2025.8.17.4001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239133321, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos... I - RELATÓRIO ELENITA FARIAS DE OLIVEIRA, representada por sua curadora, ajuizou Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais em desfavor da HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Alega a autora ser portadora de Alzheimer avançado, hipertensão e insuficiência cardíaca, tendo sido internada em 03/06/2025 por pneumonia bacteriana e descompensação cardiorrespiratória. Aduz que, apesar da gravidade do quadro, a ré indicou alta hospitalar prematura com suporte domiciliar de baixa complexidade, enquanto seu médico assistente prescreveu internamento domiciliar (home care) de média complexidade. Ao final, pede a concessão de tutela para que a parte ré seja compelida a autorizar e custear o seu internamento domiciliar conforme solicitação médica e, no mérito, requer a confirmação da tutela de urgência, bem como a condenação da demandada em indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Tutela de urgência deferida no plantão judiciário para fins de determinar o custeio do home care pela Hapvida nos moldes do laudo médico trazido com a inicial. Contra a referida decisão, a ré interpôs recurso de agravo de instrumento. Citada, a demandada apresentou contestação, impugnando o pedido de justiça gratuita. No mérito, defende a taxatividade do Rol da ANS e a ausência de obrigação contratual para o custeio de home care. Afirma ser incontroverso que o home care pretendido não tem o condão de substituir internação hospitalar e defende que a família teria recusado o Programa de Gerenciamento de Crônicos (PGC) proposto. Rechaça a ocorrência de danos morais e pede pela improcedência dos pedidos. Réplica com id 214243272. Intimadas as partes para indicar a existência de outras provas a produzir, a ré requereu a realização de perícia médica, enquanto a autora requereu o julgamento antecipado da lide. Este Juízo chegou a determinar a realização de perícia médica, nomeando expert para o encargo. Ante a flagrante recalcitrância da ré em cumprir a ordem liminar, foi efetivado o bloqueio pelo Sisbajud do valor correspondente a um mês de internamento domiciliar, havendo a ré atravessado petição se insurgindo contra a constrição (id 227259676), acompanhada de documento, bem como comprovante de interposição de agravo de instrumento. Na referida petição de id 227259676, a ré reiterou a tese de que a família da paciente teria recusado o Programa de Gerenciamento de Crônicos proposto pela operadora, ressaltando que tal resistência impediria o cumprimento material da medida e exporia a autora ao risco de permanecer internada em hospital, sujeita a possíveis infecções hospitalares. Por meio da petição de id 238017923, a demandante trouxe a informação de que houve início ao seu internamento domiciliar através da empresa prestadora de serviço de home care SANLIFE, requerendo o bloqueio de valor complementar para o custeio de um mês de tratamento, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da tutela deferida. É o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.