Processo 0002858-38.2011.5.02.0066

TRT2 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0002858-38.2011.5.02.0066
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
06/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURILIO DE PAIVA DIAS AP 0002858-38.2011.5.02.0066 AGRAVANTE: ISA ENERGIA BRASIL S.A. AGRAVADO: JOSE VICENTE ALVES DE CAMARGO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d873709 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0002858-38.2011.5.02.0066 - 5ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ISA ENERGIA BRASIL S.A. ALFREDO ZUCCA NETO (SP154694) Recorrido:   Advogado(s):   FUNDACAO CESP FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (SP173624) Recorrido:   Advogado(s):   IOLANDA SIQUEIRA FROELICH DARBY CARLOS GOMES BERALDO (SP90748) FERNANDA OLIVEIRA LAPA (SP261334) FERNANDO ROBERTO GOMES BERALDO (SP60713) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE VICENTE ALVES DE CAMARGO DARBY CARLOS GOMES BERALDO (SP90748) FERNANDA OLIVEIRA LAPA (SP261334) FERNANDO ROBERTO GOMES BERALDO (SP60713) Recorrido:   Advogado(s):   LUCIA APARECIDA DE ALMEIDA DARBY CARLOS GOMES BERALDO (SP90748) FERNANDA OLIVEIRA LAPA (SP261334) FERNANDO ROBERTO GOMES BERALDO (SP60713) Recorrido:   Advogado(s):   LUIZ MATHEUS ALVES DARBY CARLOS GOMES BERALDO (SP90748) FERNANDA OLIVEIRA LAPA (SP261334) FERNANDO ROBERTO GOMES BERALDO (SP60713) Recorrido:   Advogado(s):   MARIA HELENA DE MORAES FERREIRA DARBY CARLOS GOMES BERALDO (SP90748) FERNANDA OLIVEIRA LAPA (SP261334) FERNANDO ROBERTO GOMES BERALDO (SP60713) Recorrido:   RAFAEL MOREIRA BALDIVIA RECURSO DE: ISA ENERGIA BRASIL S.A. Como o recurso de revista em apreço foi interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, não é possível argumentar com as hipóteses de dissenso pretoriano e violência a preceito de lei ordinária, ante a restrição contida no § 2º, do art. 896, da CLT (Súmula 266, do TST).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2026 - Id 9685bbe; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id 13b886b). Regular a representação processual (Id 7db5b44). O juízo está garantido (Id 6e59f49).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2 INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO E RESPONSABILIDADE DA FESP Constou do v. acórdão: "Como bem esclareceu a decisão hostilizada, cujos argumentos adoto por celeridade, eficiência e economia, "a questão sobre a responsabilidade das executadas já foi exaustivamente debatida no processo de conhecimento (fls. 237/243 (id 60bbd87), 372/382 (id 2821a3a), 558/577 (id c625f09), 614/625 (id d1a2d2e), 863/866 (id 42a2d91), 951/965 (id 856ee58), 999/1007 (id 296ffb1). Foram rejeitadas e estão acobertadas pelo manto da coisa julgada. Incabível, portanto a repetição da discussão em fase de execução, como indevidamente pretende a embargante, por expressa vedação estampada no artigo 879, § 1º, da CLT." Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações…

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