Processo 0002859-37.2025.8.17.2920

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002859-37.2025.8.17.2920
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Av Dr. Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 362886482 Processo nº 0002859-37.2025.8.17.2920 AUTOR(A): MARIA SEVERINA DE MELO RÉU: BANCO DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por MARIA SEVERINA DE MELO em face do BANCO DO BRASIL S.A., na qual a autora pretende o ressarcimento de alegados prejuízos decorrentes de supostas irregularidades na administração de sua conta vinculada ao PASEP, sustentando a ocorrência de desfalques, saques indevidos e ausência de correta aplicação dos índices de atualização monetária e dos rendimentos legalmente previstos, postulando a condenação da instituição financeira ao pagamento da quantia de R$ 75.319,45, conforme cálculos apresentados na inicial. A petição inicial veio instruída com documentos pessoais, comprovante de residência, cartão do PASEP, extratos da conta vinculada, comprovante de saque e planilhas de cálculos elaboradas pela parte autora, destinados a demonstrar a existência das alegadas diferenças de atualização dos valores depositados na conta PASEP (IDs 222422376, 222422377, 222422378, 222422379, 222422380, 222422381, 222425082 e 222425083). Após determinação de emenda relacionada às custas processuais, sobreveio decisão inicial e foi determinada a citação da parte ré, a qual apresentou contestação (ID 230673065), acompanhada de diversos documentos, dentre eles extrato da conta PASEP, microfichas, histórico de valorização das contas, cartilhas explicativas do programa e precedentes jurisprudenciais. Em sede de contestação, o Banco do Brasil sustentou, em síntese: a) preliminar de ilegitimidade passiva, defendendo que a responsabilidade pela definição dos índices de atualização monetária seria da União; b) necessidade de inclusão da União Federal no polo passivo, com consequente reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual; c) inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e impossibilidade de inversão do ônus da prova; d) insuficiência da documentação apresentada pela autora, especialmente da planilha de cálculos; e) inexistência de irregularidades na movimentação da conta PASEP; f) prescrição da pretensão, afirmando que o saque integral ocorreu em 20/11/1997, razão pela qual a ação, ajuizada apenas em 07/11/2025, estaria fulminada pelo prazo prescricional decenal, à luz dos Temas Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. A defesa requereu a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Como documentos relevantes para a tese prescricional, o réu acostou extrato detalhado da conta individual do PASEP (ID 233567778), no qual consta registro de saque sob a rubrica "AS Paga-Aposentadoria", realizado em 20/11/1997, com encerramento do saldo da conta. Regularmente intimada, a autora apresentou réplica (ID 231618766), impugnando todas as preliminares suscitadas pela instituição financeira. Defendeu a legitimidade passiva do Banco do Brasil, invocando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.150, bem como sustentou a competência da Justiça Estadual, a inaplicabilidade das alegações de incompetência absoluta e a inexistência de prescrição, sob o fundamento de que o termo inicial do prazo prescricional deve observar a teoria da actio nata, iniciando-se apenas com a ciência efetiva do alegado desfalque. Requereu, ao final, a total procedência dos pedidos formulados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados