Processo 0002860-98.2020.8.27.2732

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0002860-98.2020.8.27.2732
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Paranã
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0002860-98.2020.8.27.2732/TO REQUERENTE : MARIA LUIZ TELES ADVOGADO(A) : FÁBIO MILHOMEM DA SILVA (OAB GO039284) DESPACHO/DECISÃO O relatório é prescindível. Decido . Defiro o pedido de utilização dos sistemas judiciais disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça para buscas patrimoniais, pois não há notícia de pagamento integral dos valores executados e as buscas respeitam a ordem de bens penhoráveis (art. 835 do Código de Processo Civil). Registre-se que: 1. no caso de a parte exequente não ser beneficiária da justiça gratuita ou isenta de custas por força de lei, as consultas somente serão realizadas após o recolhimento das custas judiciais, nos termos do item 80 da Tabela X, da Lei Estadual n. 4.240/2023. Ainda, cada sistema consultado constitui fato gerador autônomo para a cobrança das custas, no valor estabelecido pela lei; 1.1 verificado este caso, intime-se a parte exequente para recolher o valor estabelecido em lei para cada uma das consultas requeridas, mediante guia própria e com prazo de cinco dias. Fica advertida que a ausência do recolhimento implicará em abandono do procedimento executório; 1.2 ausente o recolhimento, intime-se a parte exequente para cumprir a diligência, pessoalmente, com prazo de cinco dias e sob as mesmas advertências. 2. no caso de os sistemas solicitarem dados não informados nos autos, as consultas não serão realizadas até que a parte exequente os forneçam; 2.1 verificado este caso, intime-se a parte exequente para fornecer os dados necessários ou apresentar requerimentos para a sua obtenção, com prazo de cinco dias. Fica advertida que a ausência dos dados implicará em abandono do procedimento executório; 2.2 ausente os dados ou não havendo resposta, intime-se a parte exequente para cumprir a diligência, pessoalmente, com prazo de cinco dias e sob as mesmas advertências. 3. no caso de os cálculos não estarem atualizados (prazo de noventa dias), as consultas não serão realizadas até que a parte exequente os atualize; 3.1 verificado este caso, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, com prazo de cinco dias. Fica advertida que a ausência de atualização implicará em abandono do procedimento executório; 3.2 ausente a atualização ou não havendo resposta, intime-se a parte exequente para cumprir a diligência, pessoalmente, com prazo de cinco dias e sob as mesmas advertências. Recolhidas as custas e atualizados os cálculos, quando necessário, fica autorizada a utilização dos seguintes sistemas judiciais abaixo, desde que haja requerimento expresso da parte exequente. Ressalve-se que as buscas e constrições deverão ser realizadas na ordem apresentada, uma única vez por sistema e até que haja o bloqueio de bens suficientes para a satisfação integral do débito executado. SISBAJUD Promova-se a penhora online de valores encontrados em contas bancárias de titularidade da parte executada ou de ativos mobiliários (títulos de renda fixa, ações, etc.), via SISBAJUD, em montante suficiente para a satisfação do débito. Caso tenha sido requerido, fica autorizada a utilização da modalidade da teimosinha, pelo prazo máximo permitido pelo sistema e até que seja bloqueado valor suficiente para a satisfação do débito. Em caso de bloqueio excessivo ou de valor irrisório (quantia inferior à cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio do valor excedente ou irrisório. Já em caso de bloqueio parcial ou total do valor executado, adotem-se os seguintes expedientes: a.…

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