Processo 0002864-97.2025.5.07.0039
TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO TEOFILO FILHO RORSum 0002864-97.2025.5.07.0039 RECORRENTE: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: MARCOS JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7ac9d7 proferida nos autos. RORSum 0002864-97.2025.5.07.0039 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CAROLINA LEUCK (RS128651) PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) Recorrido: Advogado(s): MARCOS JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO FRANCISCO DE ASSIS SOUSA SILVA (CE48809) RECURSO DE: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id 4a60c15; recurso apresentado em 26/03/2026 - Id b93b72f). Representação processual regular (Id 9e084d7). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: Constituição Federal, art. 5º, IIConstituição Federal, art. 5º, LVConstituição Federal, art. 5º, XXIIIConstituição Federal, art. 170, IIICLT, art. 789, § 1ºCLT, art. 899, § 10CLT, art. 467CLT, art. 477CLT, art. 791-A, § 2ºCPC, art. 98Lei nº 11.101/2005, art. 47 A parte recorrente alega, em síntese: A parte recorrente alega, em síntese: que o acórdão regional incorreu em erro ao não conhecer o recurso ordinário por deserção, apesar de a recorrente se encontrar em recuperação judicial e de, por isso, entender fazer jus à justiça gratuita e à isenção do depósito recursal; que a sua condição econômico-financeira é grave, com patrimônio líquido negativo, prejuízos acumulados, queda acentuada de receita, elevado passivo financeiro e trabalhista, circunstâncias que, segundo sustenta, demonstrariam impossibilidade de arcar com custas e demais despesas processuais; que o art. 899, § 10, da CLT assegura isenção do depósito recursal às empresas em recuperação judicial, de modo que o não conhecimento do recurso ordinário violaria os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa; que, além da isenção do depósito recursal, também faria jus à gratuidade da justiça, inclusive quanto às custas processuais, em razão da alegada insuficiência econômica da pessoa jurídica; que as multas dos arts. 467 e 477 da CLT não deveriam ter sido mantidas, pois a…
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