Processo 0002866-92.2021.8.27.2725
TJTO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Cumprimento de sentença Nº 0002866-92.2021.8.27.2725/TO REQUERENTE : BASSO & PANCOTTE LTDA ADVOGADO(A) : DAMIEN ZAMBELLINI (OAB TO06087A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. A parte exequente pleiteia a realização de novas pesquisas patrimoniais por meio de sistemas como CNIB, SREI, SISBAJUD (com “teimosinha”) e SNIPER, além de outros disponíveis ao Juízo. Caso persistam resultados negativos, requer a expedição de ofício à Receita Federal para acesso a dados fiscais (DIPJ, DME, DOI e e-Financeira), visando subsidiar futuras diligências. Por fim, requer o prosseguimento da execução, informando que o débito atualizado é de aproximadamente R$ 178 mil, já descontados valores pagos anteriormente. ( evento 89, PET1 ) É o relato do essencial. Decido. Decorrido certo lapso temporal, não vislumbro óbice à concessão de renovação das buscas de bens e valores por meio dos sistemas eletrônicos, primordialmente em razão de que a busca via SISBAJUD anteriormente realizada, não utilizou a ferramenta teimosinha e foi realizada a mais de 2 (dois) anos. Outrossim, considerando as diligências já realizadas e a ausência de localização de bens penhoráveis, bem como o poder geral de efetivação conferido pelo art. 139, IV 1 , do CPC, defiro a realização de busca patrimonial junto aos sistemas CNIB e SNIPER. Por outro lado, indefiro a pesquisa via SREI, por se tratar de ferramenta acessível à própria parte interessada, bem como a expedição de ofício à Receita Federal para acesso a dados fiscais (DIPJ, DME, DOI e e-Financeira), por se mostrar medida excessiva, diante das diligências já deferidas, podendo ser reavaliada em momento oportuno, caso infrutíferas as buscas ora determinadas. Providências do cartório: 1. Intime-se a parte exequente para recolher as custas referentes à(s) consulta(s) no(s) sistema(s) ora autorizado(s), conforme item 80, Tabela IX, Anexo Único, da Lei estadual nº 4.240/2023, e Decisão Nº 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5); 1.1. Intime-se, ainda, a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do crédito. Na inércia, será utilizada a última planilha disponível nos autos; Prazo de 15 (quinze) dias. 2. Expeça-se ordem eletrônica ao Banco Central para bloqueio de valores existentes em contas correntes ou aplicações financeiras da parte executada, Lorena Cardoso de Oliveira , CPF: XXX.XXX.XXX-XX e Miracema Empreendimentos Agropecuários LTDA, CNPJ: 19.726.059/0001-90 , junto a instituições financeiras, até o valor indicado na execução, por intermédio do SISBAJUD (CPC, art. 854). 2.1. Determino a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros por 60 (sessenta) dias ou até que ocorra a restrição do valor necessário para o cumprimento integral do título executivo judicial. Havendo bloqueio positivo, determino a juntada do respectivo extrato. 2.2. Havendo bloqueio positivo de valores, intime-se a parte executada, conforme expresso no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 2.3. Decorrido o prazo sem oposição de impugnação ou embargos, converto a indisponibilidade em penhora e defiro a expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente ou de seu advogado constituído, desde que tenha poderes para receber e dar quitação. No caso de bloqueio de dinheiro em valor ínfimo ou irrisório, abaixo de R$ 50,00 (cinquenta reais). determino o imediato desbloqueio no sistema. 3. Inclua o nome das executadas, Lorena Cardoso de Oliveira ,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.