Processo 0002868-97.2025.8.17.2370

TJPE • Reconhecimento e Extinção de União Estável

Tribunal
Número CNJ
0002868-97.2025.8.17.2370
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0002868-97.2025.8.17.2370 AUTOR(A): M. D. S. D. S. RÉU: P. V. B. D. S., D. B. D. S., D. B. D. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 239030173, conforme transcrito abaixo: "TERMO DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGALMENTO Processo: 0002868-97.2025.8.17.2370 Espécie: Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem Requerente: M. D. S. D. S. Requeridos: Pedro Vinícius Barbosa da Silva, D. B. D. S. e D. B. D. S. e Aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2026, pelas 11h50, no Fórum da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, Fórum Dr. Humberto da Costa Soares, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, presente o Dr. JOSÉ ROBERTO ALVES DE SENA, Juiz de Direito, comigo o Assessor José Marcelo de Albuquerque Monteiro Filho, ao seu cargo e ao final assinado, foi determinado pelo MM. Juiz a realização do pregão de estilo, sendo assim feito. Presente a autora, acompanhada de sua advogada, Dra. RAYANA LARISSA DE LIMA RAMOS, OAB/PE nº 49.712. Presentes os requeridos, desacompanhados de advogado. Presentes as testemunhas ALINE MARIA DA SILVA GOMES e LUIZ MANOEL BEZERRA DA SILVA, apresentadas pela autora. Instalada a audiência, passou então o MM. Juiz a colher o depoimento pessoal das partes e ouvir as testemunhas presentes, sendo os depoimentos gravados em vídeo. A audiência gravada ficará posteriormente disponível através do link www.tjpe.jus.br/audiencias. REQUERENTE: M. D. S. D. S., já qualificada nos autos. Inquirida pelo MM. Juiz, respondeu às perguntas formuladas. Dada a palavra à advogada da autora, não foram formuladas perguntas. Nada mais foi dito nem perguntado. Tudo conforme depoimento gravado. REQUERIDO: PEDRO VINÍCIUS BARBOSA DA SILVA, já qualificado nos autos. Inquirido pelo MM. Juiz, respondeu às perguntas formuladas. Dada a palavra à advogada da autora, respondeu às perguntas formuladas. Nada mais foi dito nem perguntado. Tudo conforme depoimento gravado. REQUERIDO: D. B. D. S., já qualificado nos autos. Inquirido pelo MM. Juiz, respondeu às perguntas formuladas. Dada a palavra à advogada da autora, respondeu às perguntas formuladas. Nada mais foi dito nem perguntado. Tudo conforme depoimento gravado. REQUERIDO: D. B. D. S., já qualificado nos autos, mas acrescentando que reside na Usina Bom Jesus, neste município. Inquirido pelo MM. Juiz, respondeu às perguntas formuladas. Dada a palavra à advogada da autora, não foram formuladas perguntas. Nada mais foi dito nem perguntado. Tudo conforme depoimento gravado. 1ª TESTEMUNHA: LUIZ MANOEL BEZERRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, 63 anos, RG nº 2.606.189 SSP-PE, residente na Rua dos Cambiteiros, nº 02, Usina Bom Jesus, neste município. Aos costumes disse nada, sendo devidamente compromissado. Inquirido pelo MM. Juiz, respondeu às perguntas formuladas. Dada a palavra à advogada da autora, respondeu às perguntas formuladas. Nada mais foi dito nem perguntado. Tudo conforme depoimento gravado. 2ª TESTEMUNHA: ALINE MARIA DA SILVA GOMES, brasileira, em união estável, dona de casa, 36 anos, portador do RG-CPF nº XXX.XXX.XXX-XX SDS-PE, residente na Rua Juarez, nº 20, Usina Bom Jesus, neste município. Aos costumes disse nada, sendo devidamente compromissada. Inquirida pelo MM. Juiz, respondeu às…

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