Processo 0002870-88.2022.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 0002870-88.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [PASEP, Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço ] AUTOR: ATTILA PHELIPPE SOUZA FONTES DE SALES REU: BANCO DO BRASIL SA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o réu, BANCO DO BRASIL S/A, ao pagamento em favor da autora, ATTILA PHELIPPE SOUZA FONTES DE SALES, da quantia de R$ 705,49 (setecentos e cinco reais e quarenta e nove centavos), a título de danos materiais (diferença residual de saldo do PASEP), valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice INPC a partir da data do saque (18/06/2018) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (18/03/2024); b) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora arcar com 80% (oitenta por cento) e ao réu com 20% (vinte por cento) de tais verbas. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das obrigações sucumbenciais devidas pela parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça (ID 24595968), em observância ao disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 3 de julho de 2026. nucleojustica.civeis@tjap.jus.br (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.