Processo 0002871-75.2026.5.07.0000

TRT7 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0002871-75.2026.5.07.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Maria Roseli Mendes Alencar
Última publicação
19/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR MSCiv 0002871-75.2026.5.07.0000 IMPETRANTE: IBIAPINA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMARIA E LIMPEZA LTDA IMPETRADO: JUÍZO DA ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88d515a proferida nos autos. Decisão A impetrante formula Pedido de Reconsideração (ID d0b82b6) em face da decisão monocrática de ID a57537e, que indeferiu o pedido de liminar postulado no Mandado de Segurança, reiterando os termos da inicial e inova na argumentação, alegando a existência de choque de pautas (audiências simultâneas em Caucaia e Iguatu no dia 25/08/2026), colacionando documentos novos (certidões e notificações de outros processos) para tentar demonstrar a impossibilidade de comparecimento. Decido. Compulsando a petição inicial (ID 28b9ed4), verifica-se que a causa de pedir restou fundamentada exclusivamente na distância geográfica e na interpretação legal da Resolução CNJ nº 354/2020. Em nenhum momento a impetrante mencionou o choque de pautas ou colacionou as certidões de ID 4a607b1 e ID 90e32d4 (audiências de Caucaia). O Mandado de Segurança, por sua própria natureza constitucional, exige a apresentação de prova pré-constituída no momento da sua impetração, conforme dispõe o art. 6º da Lei nº 12.016/2009, não se admitindo a dilação probatória ou a juntada posterior de documentos indispensáveis. Outrossim, como consignado na decisão liminar, “a realização de atos telepresenciais não constitui direito subjetivo absoluto das partes, mas sim uma faculdade processual sujeita ao juízo de conveniência e oportunidade do magistrado condutor do feito, que detém a direção do processo e o dever de zelar pela celeridade e qualidade da prestação jurisdicional (art. 765 da CLT). A autoridade impetrada fundamentou a necessidade do ato presencial na complexidade da prova a ser produzida, critério técnico que justifica a presença física das partes e testemunhas perante o julgador para melhor colheita de depoimentos e percepção de reações, essenciais ao seu convencimento motivado. Ademais, o argumento de que a distância entre as cidades (Fortaleza e Iguatu) constituiria óbice ao direito de defesa não prospera. Ao aceitar o patrocínio de causa em tramitação em jurisdição diversa de seu domicílio, o advogado assume voluntariamente o ônus do deslocamento, inerente ao exercício da profissão e à escolha estratégica do constituinte. A "conveniência" mencionada na Resolução do CNJ deve referir-se a situações excepcionais alheias à vontade das partes ou impedimentos técnicos intransponíveis, e não à mera comodidade logística decorrente de opção profissional prévia". Nesse contexto, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a decisão de ID a57537e por seus próprios fundamentos. Intime-se o impetrante. Após, autos conclusos para julgamento do Agravo Interno/Regimental de ID. 2a3b30e  FORTALEZA/CE, 18 de agosto de 2026. MARIA ROSELI MENDES ALENCAR Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IBIAPINA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMARIA E LIMPEZA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados