Processo 0002872-56.2023.8.26.0624

TJSP • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
0002872-56.2023.8.26.0624
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 0002872-56.2023.8.26.0624 (processo principal 1002742-83.2022.8.26.0624) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Quitação - Athena Empreendimentos Tecnicos Ltda - Epp - - Athena Impermeabilizantes Ltda - - Márcio Antônio Cazu Advogados Associados - Luis Guilherme Tolentino e outros - Vistos. Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por ATHENA EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS LTDA - EPP e outros em face de CLÁUDIO RENATO TOLENTINO, ONIT CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, LUIS GUILHERME TOLENTINO e TOLENTINO GERENCIAMENTO DE PROJETOS E CONTRATOS LTDA. Sustentam os requerentes que, no bojo do cumprimento de sentença em face de Construtora Onit Ltda, restou demonstrada a absoluta ausência de bens da devedora. Alegam a existência de fraude mediante sucessão empresarial de fato para a empresa Onit Construções Eireli, gerida pelo sócio comum Cláudio Tolentino. Aduzem ainda a formação de grupo econômico familiar com a empresa Tolentino Gerenciamento, de propriedade do corréu Luís Guilherme Tolentino (irmão de Cláudio), a qual teria sido constituída com o fim exclusivo de blindar o faturamento das atividades de construção exploradas pelo núcleo familiar, utilizando Luís Guilherme, que é dentista, como "laranja". Citados, Luís Guilherme Tolentino e a empresa Tolentino Gerenciamento contestaram (fls. 104/107 e 147/148), sustentando a regularidade da empresa e a ausência de confusão patrimonial. Argumentam que o compartilhamento de endereço na residência dos pais não implica fraude. Os réus Cláudio Renato Tolentino e Onit Construções Eireli, regularmente citados, deixaram transcorrer o prazo sem manifestação. Houve produção de prova documental via Sniper, JUCESP, Receita Federal, CENSEC e instituições bancárias. As partes foram intimadas a se manifestar sobre os documentos (fls. 173/176), mantendo-se os requeridos em silêncio ou reiterando teses genéricas. É o relatório. Fundamento e decido. Da revelia De início, importa assinalar a revelia de CLÁUDIO RENATO TOLENTINO e ONIT CONSTRUÇÕES EIRELI - ME. Tratando-se de incidente processual que visa apurar fraude e abuso de personalidade, o silêncio daqueles que exercem a gestão das empresas devedoras e são apontados como mentores da estratégia de blindagem atrai a presunção relativa de veracidade dos fatos articulados pelos exequentes (art. 344 do CPC), a qual se coaduna com as provas documentais constantes dos autos. No incidente de desconsideração, a revelia não opera de forma automática a presunção absoluta de veracidade dos fatos narrados pelo credor, dado o caráter excepcional da medida. Contudo, em se tratando de uma pretensão amparada em indícios robustos de fraude, o silêncio do réu que detém o controle das informações sobre a gestão das empresas atua como elemento de reforço à convicção judicial. A inércia de Cláudio Tolentino é especialmente relevante porque ele é o elo comum entre a devedora originária e as estruturas subsequentes. Ao não justificar as razões pelas quais a Construtora Onit Ltda não possui ativos enquanto ele próprio ostenta atividades profissionais lucrativas em redes sociais, o réu atrai para si as consequências negativas da falta de oposição específica. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consigna que a revelia, em contexto de indícios de abuso de personalidade, autoriza a procedência do incidente se as alegações forem verossímeis e estiverem acompanhadas de provas documentais, como as fichas da JUCESP e…

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