Processo 0002873-49.2023.8.16.0097

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0002873-49.2023.8.16.0097
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Ivaiporã
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ VARA CRIMINAL DE IVAIPORÃ SENTENÇA PROCESSO Nº 0002873-49.2023.8.16.0097 AUTOR: Ministério Público do Estado do Paraná RÉUS: Gabriel Henrique Pereira Freire e Victor Hugo Pereira Freire I. RELATÓRIO Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de Victor Hugo Pereira Freire e Gabriel Henrique Pereira Freire, devidamente qualificados nos autos. Consta da peça acusatória (mov. 48.1) que ao denunciado Victor Hugo Pereira Freire são imputadas, em tese, as práticas dos delitos de ameaça (art. 147 do Código Penal – Fato 01), lesão corporal (art. 129, § 12º, do Código Penal – Fato 03) e resistência (art. 329 do Código Penal – Fato 04). Já ao denunciado Gabriel Henrique Pereira Freire são atribuídas, em tese, as práticas dos delitos de desacato (art. 331 do Código Penal – Fato 02), lesão corporal (art. 129, § 12º, do Código Penal – Fato 03) e resistência (art. 329 do Código Penal – Fato 04). Narra a peça acusatória (mov. 68.1): Fato 01 No dia 05 de agosto de 2023, por volta das 23h30min, em estabelecimento comercial, lanchonete Lancheria, localizada na Avenida Brasil, s/n°, Centro, nesta cidade e comarca de Ivaiporã /PR, o denunciado VICTOR HUGOPEREIRA FREIRE, dolosamente e ciente da ilicitude de sua conduta, ameaçou de causar mal injusto e grave à vítima Fabio Lucena de Moraes, policial militar, mediante gestos de arma, dando a entender que iria atirar na vítima (cf. boletim de ocorrência de mov. 1.17, auto de prisão em flagrante de mov. 1.3, termos de depoimento de mov. 1.4 a 1.9, interrogatórios de movs. 1.11 e 1.13, e relatório da Autoridade Policial de mov. 64.1). Segundo apurado, a vítima se encontrava fora de serviço, na lanchonete Lancheria com seus familiares, momento em que o denunciado VICTOR começou a ameaçar a vítima mediante gestos, em razão de ocorrência anterior em que seu irmão Gabriel havia sido abordado pela vítima. Consta que Gabriel, irmão do denunciado, havia reconhecido a vítima em razão da abordagem e relatou a seu irmão, que ameaçou Fabio. Fato 02 No mesmo dia, horário, local e circunstâncias do fato anterior, o denunciado GABRIEL HENRIQUE PEREIRA FREIRE dolosamente e ciente da ilicitude de sua conduta, desacatou funcionário público, o policial militar Fabio Lucena de Moraes, em razão de sua função, chamando-o de “porco, lixo, cuzão e arrombado” (cf. boletim de ocorrência de mov. 1.17, auto de prisão em flagrante de mov. 1.3, termos de depoimento de mov. 1.4 a 1.9, interrogatórios de movs. 1.11 e 1.13, e relatório da Autoridade Policial de mov. 64.1). Segundo restou apurado, o denunciado tinha plena consciência de que a vítima do Fato 01 é Policial Militar, vez que já foi abordado pela vítima em situação anterior. Consta que, após ser dado voz de abordagem em razão do Fato 01, o denunciado desacatou o policial militar, em razão de sua função, proferindo as ofensas. Fato 03 No mesmo dia, horário, local e circunstâncias dos fatos 01 e 02, os denunciados GABRIEL HENRIQUE PEREIRA FREIRE e VICTOR HUGO PEREIRA FREIRE, dolosamente e ciente da ilicitude de suas condutas, ofenderam a integridade corporal da vítima Fabio Lucena de Moraes, mediante soco e segurando sua mão, causando uma equimose esverdeada na face posterior do punho esquerdo, medindo 1,6 cm de diâmetro (cf. boletim de ocorrência de mov. 1.17, auto de prisão em flagrante de mov. 1.3, termos de depoimento de mov. 1.4 a 1.9,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados