Processo 0002873-60.2023.8.17.3350
TJPE • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata R TITO PEREIRA, 267, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-300 - F:(81) 31819212 Processo nº 0002873-60.2023.8.17.3350 AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. EXECUTADO(A): REGINA DE FATIMA BARBOSA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de REGINA DE FATIMA BARBOSA, partes devidamente qualificadas nos autos. Inicialmente proposta ação de busca e apreensão (ID 137093415), restou deferida a medida liminar (ID 144872211). Diante do insucesso na localização do veículo e de indícios de apropriação indébita do bem por terceiros (ID 152879945 - Pág. 3), o credor postulou a conversão do feito (ID 154161000), a qual foi deferida por decisão de ID 170107135 - Pág. 3. Citada a devedora pessoalmente (ID 196180651), esta não efetuou o pagamento voluntário. Interposto agravo de instrumento contra o indeferimento da gratuidade da justiça (ID 203923844), a decisão foi reformada pelo tribunal de segundo grau para deferir o benefício (ID 219016930 - Pág. 7). Houve pedido de “desconversão” do feito, vide ID 237164786, indeferido no ID 241389430. Realizadas pesquisas patrimoniais via SISBAJUD (ID 236556107), houve o bloqueio parcial de valores (ID 241439872), totalizando R$ 9.237,09 (ID 244244978). A devedora postulou o desbloqueio das quantias constritas (ID 241802524), aduzindo a impenhorabilidade de verba salarial e de valores depositados em conta poupança sob limite legal, anexando contracheques (ID 241802528) e extrato da constrição (ID 241802526). O credor, por sua vez, impugnou a pretensão (ID 244785674), pugnando pela penhorabilidade e manutenção do bloqueio. Vieram os autos conclusos para análise do pedido de desbloqueio. Relatei o necessário. DECIDO. Inicialmente, registro que em pesquisa ao SISBAJUD constatei a existência de R$ 9.237,09 bloqueados em desfavor da executada. Cuida-se de pedido de desbloqueio de valores (ID 241802524) formulado pela executada, sob a alegação de impenhorabilidade das quantias bloqueadas via sistema SISBAJUD, por se tratar de verbas de natureza salarial e depositadas em conta poupança abaixo do limite de 40 salários-mínimos. Realizada a indisponibilidade de ativos financeiros, incumbe ao executado, na forma do art. 854, § 3º, do CPC, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que há excesso de bloqueio. Não basta, portanto, a mera alegação genérica de que os valores que estão depositados na conta da executada têm natureza alimentar; exige-se demonstração objetiva de que tais valores especificamente constritos correspondem, de fato, a verbas protegidas pela regra legal, bem como, conforme o caso, que a constrição compromete a subsistência do devedor e de sua família. Acerca da alegação da impenhorabilidade de quantias depositadas em poupança até 40 salários mínimos, assim dispõe o CPC: Art. 833. São impenhoráveis: (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; § 2º O disposto nos incisos IV e X…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.