Processo 0002873-89.2025.5.07.0029

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002873-89.2025.5.07.0029
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Tianguá
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATSum 0002873-89.2025.5.07.0029 RECLAMANTE: ANTONIA DANDARA PONTES DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: 30.115.387 LEYDIANE PEREIRA PAIVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcc1a8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO.   Ante o exposto na fundamentação acima, a qual passa a fazer parte integrante deste dispositivo, e por tudo o mais que dos autos consta, no presente processo em que contendem, coma reclamante - ANTONIA DANDARA PONTES DE ALBUQUERQUE e como reclamados - 30.115.387 LEYDIANE PEREIRA PAIVA (primeira reclamada) e 41.444.686 BRUNO ARAUJO XIMENES (segundo reclamado), decide o Juiz Titular da Vara do Trabalho de Tianguá-CE: a) extinguir o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias; b) reconhecer que as partes mantiveram vínculo de emprego, durante o período de 18.03.2024 a 12.05.2025, onde a reclamante exerceu a função de designer de sobrancelhas, percebendo remuneração mensal no valor de R$1.770,76, tendo o contrato de trabalho sido extinto por dispensa sem justa causa; c) julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista para condenar a reclamada nas seguintes obrigações: c.1) Obrigação de Fazer: proceder à anotação da CTPS da reclamante, fazendo constar os seguintes dados: data de admissão – 18.03.2024, data de dispensa – 12.06.2025 (considerando a projeção do aviso prévio) cargo – designe de sobrancelhas, remuneração – R$1.770,76. A referida obrigação deverá ser cumprida no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa no valor de 01 (um) salário mínimo em favor da reclamante; c.2) Obrigação de Pagar: efetuar o pagamento das seguintes verbas rescisórias e indenizatórias: aviso prévio indenizado – R$2.204,35, remuneração de férias acrescida do terço constitucional – R$3.339,90, décimo terceiro salário – R$2.392,37, multa do artigo 477, § 8º, da CLT – R$2.003,95 e indenização por danos morais – R$15.000,00; c.3) Obrigação de recolher depósitos do FGTS: No tocante aos depósitos do FGTS acrescidos da multa de 40% - R$3.540,60, ressalte-se que a Lei nº 8.036/90 (art. 26, parágrafo único) estabelece que o pagamento desses valores deve ocorrer via depósito na conta vinculada do trabalhador. Essa regra visa a preservar a finalidade social e parafiscal do fundo, sendo o pagamento direto uma medida excepcional não aplicável à hipótese. Portanto, quanto à condenação relativa ao FGTS, a reclamada deverá efetuar o depósito integral dos valores devidos na conta vinculada da reclamante, sendo vedado o pagamento direto. A referida obrigação deverá ser cumprida no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa no valor de 01 (um) salário mínimo em favor da reclamante; d) julgar improcedentes os pedidos em face do segundo reclamado.   Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.   Expeça-se ofício ao SINE/MTE, solicitando a habilitação da reclamante, para recebimento do seguro-desemprego, independente da existência de TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, mas desde que atendidos os demais requisitos legais.   Após cumprida a obrigação de fazer acima (recolhimento de valores do FGTS), expeça-se alvará judicial para liberação do saldo depositado na conta vinculada do FGTS da reclamante,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados