Processo 0002874-37.2026.8.12.0001
TJMS • Insanidade Mental do Acusado
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos, Defiro, por seus próprios fundamentos, o pleito do Parquet, na manifestação que acompanha a Denúncia, consequentemente, nomeio como curadores da acusada os advogados constituídos (f. 243), ELIODORO BERNARDO FRETES OAB/MS 6.213, DOMINGOS MARCIANO FRETES OAB/MS 4.229, VERIATO VIEIRA LOPES OAB/MS 9.584, bem como determino a suspensão do feito principal até o deslinde do incidente, nos termos do art. 149, § 2.º, do Código de Processo Penal. Nomeio a perita oficial IGNEZ CHARBEL STEPHANINI, já cadastrada perante a Corregedoria-Geral de Justiça, com endereço à com endereço profissional na R. Alagoas, 396, sala 408. Ed. Atrium Corporate, Jardim dos Estados. Campo Grande MS. Cel.: 9 9981-4465, para realização de exame para atestar a ocorrência dos distúrbios psiquiátricos/exame para avaliação para atestar dependência de drogas no réu, haja vista que o mesmo alegou que é dependente químico. Agende-se a perícia via telefone (67) 9 9981-4465, e encaminhe-se a intimação por e-mail : ignezstephanini@hotmail.com. Certifique a data e local para a realização do exame bem como o envio do email. Intime-se a perita para prestar compromisso e, após, agendar data, horário e local para realização da perícia. Formulo, desde já, os seguintes quesitos: I. Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era o réu, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? II. Em virtude de perturbação de saúde mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía o réu ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Intimem-se o Ministério Público e a Defesa para que, querendo, formulem quesitos à Perita Judicial. Após, encaminhe à Perita os quesitos formulados por este Juízo, pelo Ministério Público e pela Defesa. Após, intime-se a ré para que compareça no dia, horário e local designado para a realização da perícia. Por fim, após a entrega do laudo, comunique-se a Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça para que providencie o pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 6º, § 1º, do Provimento n. 005/2006, da Corregedoria-Geral de Justiça, com redação dada pelo Provimento 13/2006. Repisa-se, determino a suspensão do feito principal, traslade-se cópia desta. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande,01 de abril de 2026. Waldir Peixoto Barbosa Juiz de Direito assinado por Certificação Digital
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