Processo 0002874-84.2026.8.26.0506
TJSP • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Última movimentação
Processo 0002874-84.2026.8.26.0506 (processo principal 0031569-73.2011.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.N.G. - G.G.N. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos proposta, em 2026, pela filha G.N.G., em face do genitor, Sr. G.G.N., requerendo, em síntese, o adimplemento da obrigação alimentar fixada, por sentença, nos autos da ação principal 0031569-73.2011.8.26.0506. Alega haver sido descumpridos os alimentos durante o período compreendido entre dezembro de 2025 a março de 2026 (fls. 41), remontando dívida superior a dezesseis mil reais. Requer a intimação do devedor, para pagamento sob pena de prisão. Juntou documentos, dentre eles: CNH comprovando a filiação (fls. 8); instrumento de procuração (fls. 9;39);declaração de hipossuficiencia (fls. 10; 40); comprovante de residência (fls. 11/12); cartão CNPJ da empresa em nome do executado G.G.N. (fls. 13) e cópia do título executivo (fls.18; 31/33) e planilha de cálculos (fls.41). Recebida a inicial, com o deferimento da justiça gratuita (fls. 42) e determinada a citação (fls. 42/43), o executado (genitor) habilitou-se, espontaneamente, nos autos (suprindo a citação), e apresentou justificativa, alegando excessso de execução, por informar haver realizados pagamentos parciais no mês de março (R$3.000,00). No mais, suscitou que a filha, já conta com 22 anos, com formação superior no curso de psicologia (pela Unaerp) e se encontra inserida no mercado profissional (fls. 54/55). Informou, ainda, que soube da presente ação com tristeza, pois acreditava que, com a conclusão do ensino superior da filha, estaria automaticamente desobrigado de prestar alimentos. Ainda assim, passou a pagar valores dentro de suas possibilidades, considerando que antes grande parte das despesas era com as mensalidades da graduação. Sustentou, ademais, que a pós graduação informada, pela autora, já teria sido concluída, em 2025 e ainda, que o curso seria 100% on-line, com aulas aos sábados e custo de mensalidade equivalente a R$ 480,00, cujo valor alega ser incompatível com a obrigação alimentar estabelecida em 4,5 salários mínimos. Por fim, declara ser idoso e que possui rendimentos reduzidos, uma vez que sua "pequena distribuidora" estaria com dívidas e com ação judicial em andamento (1000421-28.2025.8.26.0153) (fls 63).Outrossim, aduziu que sempre cumpriu pontualmente sua obrigação alimentar e jamais se esquivou de seu dever paterno, mesmo enfrentando dificuldades financeiras, com empresas próximas da falência, bem como, que para honrar seus compromissos, abriu mão de seu próprio conforto em favor da filha. Juntou documentos (fls. 69/134). Intimada a manifestar-se (fls.135), a exequente reiterou os argumentos da inicial (fls. 138/162). Sustentou, inicialmente, a inadequação da via eleita, pois o cumprimento de sentença não é o meio adequado para discutir exoneração ou revisão de alimentos, uma vez que tais questões exigem ação própria, com produção de provas. Afirma que a obrigação alimentar não se extingue automaticamente com a maioridade ou conclusão dos estudos, dependendo de decisão judicial. Destaca que ainda necessita do auxílio, pois está em início de carreira e não possui independência financeira.Alega que o executado incorreu em inadimplemento voluntário, ao reduzir unilateralmente o valor da pensão, o que seria ilegal. Aduziu, ainda, que o genitor não comprovou dificuldade financeira e que…
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