Processo 0002877-60.2025.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0002877-60.2025.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0002877-60.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0031656-69.2024.8.27.2729/TO AGRAVANTE : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SP163613) INTERESSADO : BANCO BMG SA ADVOGADO(A) : JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por BANCO BMG S/A ( evento 71, RECESPEC1 ), com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 5ª Turma da 1ª Câmara Cível desta Corte, que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que recusou a apólice de seguro garantia oferecida pelo executado. A ementa do primeiro acórdão foi redigida nos seguintes termos ( evento 38, ACOR1 ): ementa:  DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECUSA DE SEGURO GARANTIA COM PRAZO DETERMINADO. CLÁUSULAS CONDICIONADAS DE RENOVAÇÃO. INIDONEIDADE DA GARANTIA. INSUFICIÊNCIA DO VALOR SEGURADO. IRRELEVÂNCIA DE ARGUMENTO RELATIVO À PORTARIA PGFN Nº 164/2014. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.203/STJ. MANUTENÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO INTERNO.  RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA.  I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco BMG S.A. contra decisão proferida em execução fiscal ajuizada pelo Estado do Tocantins, que recusou a apólice de seguro garantia apresentada como meio de assegurar a execução. A apólice ofertada possuía cláusulas de renovação automática e valor superior ao débito. O juízo de origem indeferiu a garantia por reputá-la inidônea, ante a existência de prazo de vigência determinado e cláusulas condicionadas. O pedido de tutela antecipada recursal foi indeferido. Interposto agravo interno contra a decisão monocrática, o processo foi julgado diretamente no mérito do agravo de instrumento, restando prejudicado o agravo interno. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: ( i ) verificar a idoneidade de apólice de seguro garantia com prazo determinado e cláusulas de renovação condicionada para fins de garantia em execução fiscal; e ( ii ) examinar se o valor da apólice atende ao requisito do art. 835, § 2º, do CPC, correspondente ao débito acrescido de 30%. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A apólice apresentada pelo Agravante contém prazo determinado de vigência e cláusulas de renovação condicionada, o que a torna inidônea, conforme jurisprudência pacífica do STJ, por não assegurar a vigência contínua da garantia até o encerramento do processo, comprometendo o interesse público envolvido. 4. Cláusulas que condicionam a renovação à manifestação da seguradora ou do tomador não garantem a efetividade da execução, dada a possibilidade de descontinuidade da cobertura independentemente da vontade da Fazenda Pública. 5. O seguro apresentado não comprovou, de forma objetiva, a suficiência do valor segurado para cobrir o débito executado acrescido de 30%, ônus que incumbia ao executado, nos termos do art. 373, I, do CPC. 6. A robustez financeira da instituição Agravante não afasta a exigência de garantia idônea e suficiente, tampouco caracteriza perigo de dano grave apto a justificar concessão de medida liminar. 7. A Portaria PGFN n.º 164/2014 possui natureza administrativa e não tem força vinculante sobre o Poder Judiciário estadual em sede de execução fiscal tributária. 8. O Tema 1.203 do STJ não se aplica ao caso, pois trata de créditos não tributários, enquanto a presente execução versa sobre dívida tributária sujeita a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados