Processo 0002877-88.2017.8.19.0202

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0002877-88.2017.8.19.0202
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0002877-88.2017.8.19.0202 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0002877-88.2017.8.19.0202 Protocolo: 3204/2023.00398224 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 ADVOGADO: LEONARDO BRUNO BRIZZANTE CUPELLO OAB/RJ-100439 ADVOGADO: MIRELA TAVARES RIBEIRO OAB/RJ-104110 RECORRIDO: CONDOMINIO VILA DAS FONTES ADVOGADO: PEDRO EGAS SIDARTA MONIZ DE ARAGÃO OAB/RJ-204023 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0002877-88.2017.8.19.0202 Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrido: CONDOMÍNIO VILA DAS FONTES DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 575/626, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Nona Câmara de Direito Privado, assim ementados: Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito. Discussão acerca da possibilidade de cobrança de tarifa mínima multiplicada pelas unidades consumidoras com hidrômetro único. Sentença de procedência. Manutenção. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n° 254 do TJRJ. Legitimidade passiva da Apelante. Termos do leilão da empresa que não podem ser opostos ao consumidor com finalidade de afastar a responsabilidade da concessionária. Laudo pericial que atesta a metodologia de cobrança por tarifa mínima. Matéria objeto do RESP n° 1.166.561/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Tema 414 do STJ no sentido de que "não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido". Súmula nº 191/TJRJ. Má-fé na relação de consumo que justifica a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados (artigo 42, parágrafo único, do CDC). Desprovimento do recurso. Embargos de declaração em apelação Cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito. Discussão acerca da possibilidade de cobrança de tarifa mínima multiplicada pelas unidades consumidoras com hidrômetro único. Sentença de procedência confirmada em sede recursal. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n° 254 do TJRJ. Legitimidade passiva da Apelante. Termos do leilão da empresa que não podem ser opostos ao consumidor com finalidade de afastar a responsabilidade da concessionária. Laudo pericial que atesta a metodologia de cobrança por tarifa mínima. Matéria objeto do RESP n° 1.166.561/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Tema 414 do STJ no sentido de que "não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido". Súmula nº 191/TJRJ. Má-fé na relação de consumo que justifica a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados (artigo 42, parágrafo único, do CDC). Inexistência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, mas mera tentativa de rediscussão…

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