Processo 0002878-84.2024.8.16.0049

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002878-84.2024.8.16.0049
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Astorga
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CRIMINAL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, Nº515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 3259-6070 - E-mail: ast-2vj-e@tjpr.jus.br   Autos nº. 0002878-84.2024.8.16.0049   Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Vias de fato Data da Infração:   28/10/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Pará, 515 Fórum da Comarca - Centro - ASTORGA/PR - CEP: 86.730-000 Réu(s):   WILHANS MARIANO VIEIRA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) RUA PADRE AMBROSIO MARKS, 8 - IGUARAÇU/PR   VISTOS E EXAMINADOS ESTES AUTOS DE PROCESSO-CRIME DE Nº 0002878-84.2024.8.16.0049 QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WILHANS MARIANO VIEIRA, BRASILEIRO, NASCIDO EM 10/09/1988, FILHO DE CLEUZA MARIANO VIEIRA, RESIDENTE NA RUA PADRE AMBROSIO MARKS, Nº 08, CENTRO, NA CIDADE DE IGUARAÇU/PR, NESTA COMARCA DE ASTORGA/PR.             1.  DO RELATÓRIO O Ministério Público Estadual, por meio de seu representante em exercício neste Juízo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, ofereceu denúncia em desfavor de WILHANS MARIANO VIEIRA, acima qualificado, imputando-lhe a prática da contravenção penal prevista no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, c/c o art. 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal, pelo cometimento, em tese, do seguinte fato criminoso: “CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO PRATICADA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR (ARTIGO 21 DA LEI N. 3.688/1941 C/C. ART. 61, II, “f”, DO CÓDIGO PENAL):   No dia 28 de outubro de 2024, por volta das 21h00min, na Rua Padre Ambrosio Marks, n° 8, Bairro Central, na cidade de Iguaraçu-PR, o denunciado WILHANS MARIANO VIEIRA, com consciência e vontade dirigidas ao fim ilícito, prevalecendo-se de relação doméstica, praticou vias de fato contra sua convivente, B.R.D, desferindo-lhe golpes, puxões de cabelo e empurrões, resultando em lesões corporais não aparentes¹. Ressalta-se que tal conduta é recorrente por parte do denunciado, onde o denunciado já havia agredido a vítima.” O auto de prisão em flagrante foi lavrado em 29 de outubro de 2024 (sequência 1.4). Coligida certidão de antecedentes criminais (sequência 8.1), foi concedida liberdade provisória ao autuado, cumulada com medidas cautelares diversas (sequência 12.1), assim como foi expedido o alvará de soltura em seu favor (sequência 15.1). A denúncia foi oferecida em 28 de novembro de 2024 (sequência 30.1) e recebida no dia 04 de dezembro seguinte (sequência 38.1). O réu foi citado pessoalmente e requereu a designação de advogado dativo para sua defesa (sequência 57.1), sendo então nomeada defensora (sequência 59.1), que apresentou resposta à acusação, reservando-se o direito de apresentar sua(s) tese(s) defensiva(s) após a instrução processual (sequência 69.1). Após manifestação do Ministério Público (sequência 72.1), o processo foi saneado com a designação de audiência de instrução (sequência 76.1). Na audiência de instrução foi ouvida a vítima B.R.D, os policiais militares Lorena Beatriz Rossi e Lucas Trento da Costa, bem como foi realizado o interrogatório do réu. Encerrada a instrução processual, o Ministério Público apresentou suas alegações finais oralmente, requerendo a procedência da denúncia, com a adequação da tipicidade para o fim de afastar a agravante do art. 61, II, alínea “f” e fazer incidir a majorante do § 2º do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, em razão da modificação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados