Processo 0002878-97.2019.8.16.0069

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002878-97.2019.8.16.0069
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Cianorte
Última publicação
21/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Processo:   0002878-97.2019.8.16.0069 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Serviços de Saúde Valor da Causa:   R$755.600,00 Autor(s):   JOSISLAINE ROSA FERRAREGI VERA NICE ROSA DA FONSECA FERRAREGI representado(a) por JOSIAS DE OLIVEIRA FERRAREGI VERIDIANA ROSA DA FONSECA Réu(s):   FABIANO CORREA SALVADOR INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA Vistos, etc. Trata-se AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS ajuizada por VERA NICE ROSA FONSECA, representada por JOSISLAINE ROSA FERRAREGI e VERIDIANA ROSA FERRAREGI em desfavor de FABIANO CÔRREA SALVADOR e INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA. Na decisão de mov. 20.1, o Juízo recebeu a petição inicial e deu impulso oficial ao processo. A autora emendou (mov. 22.1) a petição inicial para o fim de alterar o valor da causa para o valor de R$ 722.600,00 (setecentos e vinte e dois mil e seiscentos reais). O requerido INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA apresentou contestação (mov. 85.1), oportunidade na qual defendeu i) que a paciente deixou de seguir as recomendações e prescrições médicas, que culminaram na ruptura da sutura realizada na mama e, consequentemente, a perda de tecido mole (gordura) e de “aderência” dos tecidos, prejudicando exponencialmente a cicatrização, tornando impossível novo procedimento de ressutura; ii) que a paciente e sua família teriam afirmado que omitiram na 1ª e 2ª cirurgias sobre ausência de repouso recomendado para o pós-cirurgico de mamoplastia e de ressutura da mama, tais como pegar crianças no colo, fazer movimentos de abertura e de força com os braços e fazer movimentos bruscos, além de estar fazendo uso crônico de benzodiazepínicos por causa da depressão profunda desenvolvida por problemas conjugais; iii) que antes do início do procedimento cirúrgico de retirada das próteses mamárias, em 05.11.2013, a autora teria solicitado ao médico anestesiologista, Dr. Rogerio Machry da Silva, que ministrasse anestesia geral, pois não teria conseguido dormir com a sedação e anestesia local ministrada no último procedimento realizado, a saber, a ressutura em 23.10.2013, momento em que teria omitido, novamente, a informação acerca do uso crônico de benzodiazepínicos; iv) que o médico anestesiologista, Dr. Rogério Machry da Silva, após realização da consulta pré-anestésica, ministrou medicamentos pré-anestésicos para evitar crise alérgica durante o procedimento de anestesia geral solicitado pela paciente, que poderia evoluir para uma crise sistêmica; v) que depois de ministrados os medicamentos pré-anestésicos, o procedimento cirúrgico para retirada das próteses não chegou a ser realizado, uma vez que tão logo ministrados os medicamentos anestésicos a paciente teve um acidente anestésico, a saber, choque anafilático, que deu ensejo ao bronco espasmo severo que, por sua vez, interrompeu a distribuição de oxig~enio no organismo e gerou diversas paradas cardiorrespiratórias, tendo a mesma permanecido em estado de hipóxia por mais de 40min; vi) que o médico anestesiologista Rogério ministrou dobutrex e adrenalina, medicamentos indicados para o quadro clinico da paciente. Depois da reversão da parada cárdio respiratória, a paciente foi encaminhada com urgência à UTI do Instituto réu, sob ventilação controlada; vii) que após…

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