Processo 0002881-28.2026.8.04.4600
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. Esquadrinhando-se a petição inicial, verificou-se que a parte autora não especificou a profissão da requerente ( Art. 319, II, CPC), especialmente no contexto de seus extratos bancários. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de ar
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