Processo 0002886-67.2026.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0002886-67.2026.8.27.2706/TO AUTOR : RAYIL SOCIEDAD ANONIMA ADVOGADO(A) : DIEGO JUNQUEIRA CÁCERES (OAB SP278321) AUTOR : RAYIL TRADING S/A ADVOGADO(A) : DIEGO JUNQUEIRA CÁCERES (OAB SP278321) AUTOR : CARLO DARWIN GALVAN BISSO ADVOGADO(A) : DIEGO JUNQUEIRA CÁCERES (OAB SP278321) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação cautelar antecedente de sustação de protesto com pedido de tutela antecipada ajuizada por RAYIL SOCIEDAD ANONIMA , RAYIL TRADING S/A e CARLO DARWIN GALVAN BISSO em face de COMPLEX TRANSPORTES GERAIS E LOGISTICA LTDA . Consoante se infere da decisão proferida em 27 de março de 2026, este Juízo deferiu o pedido de migração de depósito judicial no montante de R$ 8.383,25 (oito mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos), o qual, segundo alegado na exordial (Evento 1), estaria vinculado aos autos do Processo nº 0017935-85.2025.8.27.2706, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca. Naquela oportunidade, a concessão da tutela de urgência cautelar para sustação do protesto do título nº "SALDO", protocolo nº 14383, foi expressamente condicionada à confirmação do aporte do numerário em conta judicial vinculada a este feito, a fim de figurar como caução idônea, nos termos do artigo 300, § 1º, do Código de Processo Civil. Ocorre que, em cumprimento ao item "2" da referida decisão, a Escrivania expediu certidão noticiando que, em consulta ao sistema bancário e aos autos do Processo nº 0017935-85.2025.8.27.2706, inexistem valores em conta judicial aptos a serem transferidos ou migrados . É o relato necessário. Decido. A prestação de caução, seja ela real ou fidejussória, constitui faculdade do magistrado e, por vezes, pressuposto indispensável para a eficácia das tutelas de urgência, visando garantir a reversibilidade da medida e o ressarcimento de eventuais danos à parte contrária, conforme a inteligência do artigo 300, § 1º, do Código de Processo Civil. No caso em tela, a natureza da medida — sustação de protesto de título de crédito — exige cautela redobrada, razão pela qual este Juízo condicionou o comando suspensivo à garantia do juízo pelo valor nominal e encargos do débito discutido. A certidão negativa de saldo no processo indicado pelos autores retira o substrato fático que amparou o deferimento condicional da medida liminar. Sem o aporte financeiro, não há preenchimento da condição suspensiva estabelecida no item "3" do dispositivo da decisão anterior, o que impede a expedição de mandado de sustação ao 1º Tabelionato de Nova Olinda/TO. Subsiste a necessidade de esclarecimento por parte dos requerentes quanto à indicação do depósito, uma vez que a afirmação de existência de valores no Processo nº 0017935-85.2025.8.27.2706 não se confirmou em sede de diligência da serventia. Cumpre aos autores demonstrar a efetiva existência do numerário ou, caso tenha havido levantamento anterior ou erro na indicação do feito, promover o depósito direto nestes autos para viabilizar a eficácia da tutela cautelar. Destaque-se que, enquanto não aperfeiçoada a caução, a eficácia da liminar permanece suspensa, não havendo que se falar em ilegalidade da manutenção do apontamento do protesto ou de seus efeitos, visto que a tutela jurisdicional pretendida exige a contracautela devidamente formalizada. Ante o exposto: (i) Diante da certidão negativa de existência de saldo para migração, MANTENHO A SUSPENSÃO DA EFICÁCIA da tutela de urgência deferida na decisão anterior, até que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.