Processo 0002886-82.2026.4.05.0000
TRF5 • Apelação Cível
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002886-82.2026.4.05.0000 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: F. O. V. REPRESENTANTE/PAIS ADVOGADO do(a) APELADO: ARTUR PARENTE PONTE - CE27882 ADVOGADO do(a) APELADO: VICTOR PARENTE PONTE - CE26078 REPRESENTANTE/PAIS do(a) APELADO: ANA MARIA DOS RESES ONORIO EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (BPC/LOAS). CEGUEIRA EM UM OLHO. OPACIDADE DE CÓRNEA. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. COMPROVADO. CRITÉRIO DA MISERABILIDADE. PREENCHIMENTO. MANUTENÇÃO DA DIB NA DER. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por INSS em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Camocim/CE, que julgou procedente o pedido para condenar o INSS a estabelecer o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Com Deficiência - BPC/LOAS desde a DER acrescido de correção monetária e juros de mora. 2. O juízo de primeiro grau entendeu na sentença que restou comprovada através da perícia médica realizada em 10/08/2024 a condição de deficiente do autor, portador do CID 10 H17.8 - Outras cicatrizes e opacidades de córnea e CID 10 H54.4 - Cegueira em um olho. 3. Em suas razões recursais, a parte apelante alega que a Data de Início do Benefício (DIB) deve corresponder a data do laudo pericial, do estudo social ou do ajuizamento da ação, dado o labor do genitor até janeiro de 2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão é verificar a Data de Início do Benefício (DIB), se na Data de Entrada do Requerimento (DER), na data do laudo pericial, do estudo social ou do ajuizamento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O benefício assistencial exige, cumulativamente, a presença de impedimento de longo prazo (deficiência) - há pelo menos 2 (dois) anos - de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e condição de miserabilidade. 6. Considerando que o critério da deficiência foi constatado através do Laudo Médico Pericial, não resta dúvidas acerca do preenchimento do referido requisito, como consignou a sentença, restringindo-se a discussão recursal acerca do preenchimento do requisito financeiro. 7. Em relação ao critério da miserabilidade, o INSS alega que o genitor do autor laborou na empresa R. C. LTDA como eletricista, ganhando um salário de R$ 1.481,00 (um mil quatrocentos e oitenta e um reais), até o mês de janeiro de 2025, conforme consta no Laudo Socioeconômico. 8. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os REs 567.985 e 580.963 (Tema 27) e a RCL 4374, reconheceu a defasagem do critério objetivo e admitiu sua flexibilização para até ½ salário-mínimo, com análise contextualizada da vulnerabilidade social. Nesse mesmo sentido entende a jurisprudência desta Quinta Turma do TRF5. 9. De acordo com o Laudo Socioeconômico, o núcleo familiar é composto pela mãe, pai e irmã do autor. A renda declarada até janeiro de 2025 era de R$ 1.481,00 (um mil quatrocentos e oitenta e um reais) na empresa R. C. LTDA que o genitor exercia emprego formal como eletricista, somado ao Bolsa Família de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 1.881,00 (um mil oitocentos e oitenta e um reais). 10. Verifica-se, à toda evidência, que a renda per capta não ultrapassava o limite máximo considerado pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.