Processo 0002888-56.2025.8.16.0094

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0002888-56.2025.8.16.0094
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal de Iporã
Última publicação
12/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ VARA CRIMINAL DE IPORÃ - PROJUDI Av. Silvino Izidor Eidth, 871 - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44) 3259 7216 - Celular: (44) 3259-7215 - E-mail: ipo-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0002888-56.2025.8.16.0094 Processo:   0002888-56.2025.8.16.0094 Classe Processual:   Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   06/12/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   CAIQUE HENRIQUE APOLINARIO DE PAULA MATHEUS EDUARDO DE ALMEIDA LAUREANO   SENTENÇA 1. Relatório O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu agente em exercício nesta Comarca, ofereceu denúncia em face de MATHEUS EDUARDO DE ALMEIDA LAUREANO e CAIQUE HENRIQUE APOLINÁRIO DE PAULA, imputando-lhes a prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, pela prática dos seguintes fatos: “No dia 06 de dezembro de 2025, por volta das 14h00min, na Rodovia PR-323, altura do KM 340, nesta cidade e Comarca de Iporã/PR, os denunciados MATHEUS EDUARDO DE ALMEIDA LAUREANO e CAIQUE HENRIQUE APOLINÁRIO DE PAULA, agindo com consciência e vontade, em comunhão de ações e desígnios entre si, traziam consigo e transportavam, para fins de tráfico, 29,65 kg de Cannabis Sativa Linnaeus, popularmente conhecida como maconha, acondicionados em diversos tabletes, e 35,8g de haxixe, sem autorização e em desacordo com regulamentação legal ou regulamentar, substâncias capazes de causar dependência física e psíquica, de uso e comercialização proscritos no país, conforme Boletim de Ocorrência, termos de declaração em sede policial, auto de exibição e apreensão e auto de constatação provisória de droga” (mov. 60.1). Consta dos autos que, durante a denominada “Operação Protetor”, na Rodovia PR-323, altura do KM 340, neste município de Iporã/PR, equipe policial abordou veículo Chevrolet Onix, utilizado como táxi, conduzido por Adão Mariano Filho, no qual estavam os acusados Matheus Eduardo de Almeida Laureano e Caique Henrique Apolinário de Paula como passageiros. Segundo a narrativa acusatória, com o auxílio do cão policial “Maximus”, foram localizadas duas mochilas no bagageiro do veículo, contendo substância entorpecente, além de haxixe encontrado em busca pessoal realizada em Matheus e um simulacro de arma de fogo. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva em audiência de custódia (movs. 34.1 e 41.0). A denúncia foi oferecida em 09/12/2025 (mov. 60.1). Seguindo o rito previsto na Lei nº 11.343/06, determinou-se a notificação dos acusados para apresentação de defesa prévia (mov. 69.1). Os acusados foram notificados, sendo Matheus Eduardo de Almeida Laureano ao mov. 74.2 e Caique Henrique Apolinário de Paula ao mov. 80.1. As defesas prévias foram apresentadas por defensores nomeados, reservando-se as teses defensivas para a fase de alegações finais (movs. 89.1 e 93.1). A denúncia foi recebida em 08/01/2026, oportunidade em que, não sendo hipótese de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução e julgamento (mov. 95.1). Em audiência de instrução e julgamento realizada em 03/03/2026, foram ouvidas três testemunhas de acusação e, ao final, interrogados os acusados. Na oportunidade, o Ministério Público requereu o aditamento da denúncia para inclusão da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, bem como para constar na descrição fática que a droga teria sido…

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