Processo 0002890-30.2016.8.06.0123
TJCE • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: sobral.1civel@tjce.jus.br Processo nº: 0002890-30.2016.8.06.0123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Pagamento] REQUERENTE: FRANCISCO EUDASIO PEREIRA BARROSO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MERUOCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Cuidam os autos de segundo pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. É parte exequente FRANCISCO EUDASIO PEREIRA BARROSO. Por outro lado, é parte executada o MUNICÍPIO DE MERUOCA. O cálculo da dívida em questão foi elaborado pelo Setor de Contabilidade do TJCE, conforme se depreende do documento de IDs 89253401- 89253405. Na decisão de id. 140686350, este juízo ordenou a intimação da parte executada na forma do art. 535 do CPC e fixou os honorários sucumbências. Em seguida, foi lavrada a certidão de id. 155139616, informando o silencio da parte executada acerca da presente demanda executiva. É o essencial a relatar. Decido. Inicialmente, considerando a ausência de impugnação pela Fazenda Pública e a plena compatibilidade dos cálculos apresentados pelo Setor de Contabilidade do TJCE com as decisões proferidas nos autos, HOMOLOGO o montante da dívida em R$ 56.725,00, sendo R$ 50.647,33 em favor da parte exequente e R$ 6.077,67 em favor do advogado Oreilly Gabriel do Nascimento, valores que revestem os caracteres de certeza, liquidez e exigibilidade próprios de título executivo judicial. Diante do exposto, determino à Secretaria da Vara que, após a intimação das partes acerca desta decisão, proceda à expedição dos Ofícios Requisitórios de Precatório e de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no sistema SAPRE, em favor dos exequentes, conforme os seguintes termos: 1) Ofício de Requisição de Precatório em favor de FRANCISCO EUDASIO PEREIRA BARROSO, no valor de R$ 50.647,33, conforme planilha de cálculos anexado nos IDs 89253401- 89253405; e 1) Ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor de OREILLY GABRIEL DO NASCIMENTO, no valor de R$ 6.077,67. Caso não informados os dados bancários pela parte exequente, intimem-se para que juntem aos autos seus dados bancários, caso ainda não o tenham feito, a fim de viabilizar a confecção dos RPVs/Precatórios e a expedição dos respectivos alvarás de transferência. Informados os dados, lavre-se o ofício de requisição e, intimem-se as partes, conforme art. 3º, inciso IV, alínea a, da Res. 14/23 do TJCE, para, querendo, requerer a revisão do requisitório no prazo dos arts. 1º-E da Lei n. 9.494.97 e 26 da Res. 303/19 do CNJ, gravando os dados do ofício para revisão e envio, independentemente de estabilização da presente decisão/após a estabilização da decisão. Considerando que o SAPRE possui o campo "data do decurso de prazo para manifestação das partes" em desacordo com o próprio art. 7º, §6º, da Resolução n. 303/2019 - que não exige certidão de decurso de prazo, apenas a intimação - cadastre-se no campo "DATA" a data da expedição da intimação e no campo "PÁGINA" o ID da certidão de intimação. Adote-se igual procedimento por ato ordinatório em relação ao demais precatórios pendentes. Fica desde já autorizada a Secretaria da Vara a expedir os alvarás mencionados, tão logo sejam realizados os depósitos judiciais pela parte devedora, os quais poderão ser juntados aos autos conforme…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.