Processo 0002890-56.2025.5.10.0801

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002890-56.2025.5.10.0801
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002890-56.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: RICARDO NUNES BARBOSA RECLAMADO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841de89 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor JOSENILDE GOMES BEZERRA, em 06 de maio de 2026.   DESPACHO Vistos os autos. Defiro parcialmente o pedido de Id. 7227fc6, para que, exclusivamente, a testemunha do reclamante participe da audiência de forma remota, ante comprovação que reside em comarca diversa deste juízo (jurisdição de Palmas https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNmFmOTFhYWYtMzI5MC00MjIyLWExMjYtMmMwZDAxYjlhMmE1IiwidCI6Ijg1MmNiMDg3LTI3YjEtNGVmMi05ZGU5LTc5YzdlYzgzOTBiMSJ9&idTRT10M=479). Consigno que a permissão excepcional de participação telepresencial à audiência restringe-se unicamente aos autores (pessoas físicas) e testemunhas que  comprovadamente residam fora desta Jurisdição. A parte ré deve nomear um representante que possa comparecer presencialmente ao ato, o mesmo se aplicando aos advogados escolhidos pelas partes. Link de acesso para participantes autorizados: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/9645653738?pwd=UjNXVkpPbW9WSnBMMlBrbjlVdHpNZz09 ID da reunião: 964 565 3738 Os demais participantes, incluindo os advogados de ambas as partes, PRESENCIALMENTE, para prestar depoimento, sob pena de confissão (TST, Súmula 74; CLT, art. 844) e apresentar espontaneamente suas testemunhas (CLT, art. 825), sob pena de preclusão. O indeferimento da participação dos patronos de forma virtual, observa a Recomendação da Corregedoria Regional do TRT da 10ª Região para que as audiências sejam realizadas de modo presencial, e do fato de que esta Unidade Judiciária não integra o Juízo 100% Digital, além do fato de ser notória a possibilidade de substabelecer para advogados que atuem nesta circunscrição. Ademais, considerando que, em razão desta Unidade Jurisdicional ter uma das maiores movimentações processuais de todo o TRT10, impondo-se a realização de inúmeras audiências de instrução diárias, uma possível abertura para a realização de audiência híbrida, com múltiplos acessos, implicaria atrasos nas pauta, mormente em decorrência do atual link de internet instável hoje existente neste Foro Trabalhista. Assim, não vejo conveniência e viabilidade para o deferimento do pedido, nos termos legais. Frise-se que o magistrado estará presente na Unidade Judiciária para o ato processual. Aguarde-se a realização da audiência. Publique-se para ciência das partes. PALMAS/TO, 06 de maio de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO NUNES BARBOSA

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