Processo 0002894-49.2017.8.11.0105
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA SENTENÇA Processo: 0002894-49.2017.8.11.0105. REQUERENTE: REAZA-MT -REFLORESTADORA DA AMAZONIA EM MATO GROSSO LTDA REQUERIDO: WAGNER JOSE DE ARAUJO, SANDER REGIS SANTOS, FABIANO SOUZA SIQUEIRA, MADEIREIRA REALEZA LTDA - ME. - ME, SANDRA NICOLETTI Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA com PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA ajuizada por REAZA-MT - REFLORESTADORA DA AMAZONIA EM MATO GROSSO LTDA em face de WAGNER JOSE DE ARAÚJO, SANDER REGIS SANTOS, FABIANO SOUZA SIQUEIRA, MADEIREIRA REALEZA LTDA - ME e SANDRA NICOLETTI ARAUJO, todos qualificados nos autos. A parte autora narra, em sua petição inicial, ter celebrado com o primeiro réu, Wagner Jose de Araújo, um “Contrato Particular de Compra e Venda de Instalações para Empresa Madeireira, Aquisição, Outorga de Direitos e Outras Avenças” em 23 de junho de 2011 (ID 57065002 - Pág. 24 e ss). O objeto do negócio incluía as benfeitorias e instalações da empresa autora e um volume de 15.000 m³ de madeira em pé. Sustenta que, por força do contrato e seus aditivos, o primeiro réu passou a utilizar a personalidade jurídica da autora para iniciar suas atividades comerciais. No entanto, alega que os réus descumpriram diversas obrigações contratuais, resultando em graves prejuízos. Dentre os inadimplementos, destaca: a) a condução de atividades madeireiras ilegais sob o nome da autora, o que culminou na lavratura de dois autos de infração pelo IBAMA (nº 0452015 e nº 0452014), gerando multas que somam R$ 654.855,72 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos); b) o não pagamento de honorários contábeis, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); c) o não pagamento pela venda verbal de um estoque de 350 m³ de toras de madeira, no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais); e d) a danificação de equipamentos não negociados (torno industrial e secador de madeiras), causando um prejuízo estimado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Afirma que os demais réus são solidariamente responsáveis pelas obrigações, seja na condição de garantidores, seja por terem assumido expressamente a responsabilidade por meio de aditivos contratuais e alterações societárias que vincularam a empresa Madeireira Realeza Ltda - ME e seus sócios ao negócio original. Ao final, requereu a concessão da justiça gratuita; a citação dos réus; a concessão de tutela de evidência para arresto de madeiras; e a procedência da ação para condenar os réus ao pagamento de R$ 768.355,72 (setecentos e sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos), além de multa contratual, custas e honorários advocatícios. Juntou documentos. Foi recebida a inicial ao ID 57065018 - Pág. 8 e determinada a citação dos réus. Os réus WAGNER JOSE DE ARAÚJO, SANDRA NICOLETTI e MADEIREIRA REALEZA LTDA-ME apresentaram contestação conjunta (ID 57065018 - Pág. 60 e ss). Preliminarmente, impugnaram o pedido de justiça gratuita da autora e arguiram a ilegitimidade passiva da ré Sandra Nicoletti e da empresa Madeireira Realeza. No mérito, defenderam que o primeiro descumprimento contratual partiu da autora, que não retirou seus equipamentos do local. Atribuíram à autora a culpa pelas multas do IBAMA, alegando que a madeira fiscalizada já estava no pátio e pertencia à Reaza-MT, que, por sua vez, se recusou a fornecer a documentação necessária para a regularização. Negaram a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.