Processo 0002896-97.2024.5.10.0801

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0002896-97.2024.5.10.0801
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO ROT 0002896-97.2024.5.10.0801 RECORRENTE: MABIO TEODORO BORGES RECORRIDO: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO nº 0002896-97.2024.5.10.0801 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)   RELATOR: JUIZ CONVOCADO DENILSON BANDEIRA COÊLHO     RECORRENTE: MABIO TEODORO BORGES ADVOGADA: JANAY GARCIA   RECORRIDA: UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA ADVOGADA: DANIELA CABETTE DE ANDRADE FERNANDES   ORIGEM: 2ª VARA DE PALMAS-TO (JUIZ EDISIO BIANCHI LOUREIRO)     EMENTA   DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PROFESSOR. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE FREQUÊNCIA. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ATIVIDADE EXTRACLASSE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REPOSIÇÃO DE AULAS AOS SÁBADOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Recurso Ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista. O recorrente busca a reforma do julgado para que sejam acolhidas as pretensões de aplicação da presunção de veracidade da jornada, ante a ausência de cartões de ponto; pagamento de diferenças salariais por redução de carga horária docente e de horas de orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC); pagamento de adicional de um terço por atividade extraclasse ou horas extras correspondentes; concessão de adicional por tempo de serviço; pagamento como extraordinárias das horas de reposição de aulas aos sábados; diferenças de verbas rescisórias com aplicação de multas celetistas; indenização por danos morais; obrigação de fazer voltada à entrega de certificado de pós-graduação e majoração de honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A controvérsia jurídica consiste em definir: (i) se a ausência de juntada dos cartões de ponto por empresa com mais de vinte empregados gera a presunção de veracidade da jornada exordial; (ii) se a redução da carga horária de professor decorrente de alteração na matriz curricular caracteriza alteração contratual lesiva; (iii) se a modificação unilateral do critério de cálculo das horas de orientação de "TCC" importa em prejuízo salarial nulo; (iv) se o professor universitário de instituição privada faz jus ao adicional de um terço para atividades extraclasse ou a horas extras por esse labor; (v) se é devido o adicional por tempo de serviço previsto em norma coletiva que remete à legislação federal extinta; (vi) se o labor aos sábados para reposição de aulas decorrentes de feriados sem acordo de compensação enseja o pagamento de adicional extraordinário; (vii) se há diferenças nas verbas rescisórias decorrentes do cálculo da média remuneratória e se são aplicáveis as multas dos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho "CLT"; (viii) se a redução da carga horária, a exigência de tarefas de captação de alunos e o suposto impedimento de candidatura à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes "CIPA" configuram dano moral indenizável; (ix) se a instituição de ensino está obrigada a expedir certificado de pós-graduação após o prazo normativo e sob cominação de multa; e (x) se comporta majoração o percentual de honorários…

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