Processo 0002898-83.2025.8.19.0202

TJRJ • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0002898-83.2025.8.19.0202
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Regional de Madureira- Cartório da 3ª Vara Cível
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução opostos por Gilson Luiz Teixeira dos Reis em face do Hospital Memorial Fuad Chidid Ltda, visando a declaração de nulidade de título executivo extrajudicial, consistente em contrato de confissão de dívida, firmado em decorrência de coação moral, inexistência da dívida, condenação do réu em indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e restituição integral dos valores penhorados da sai conta bancária, a título de repetição do indébito, sob o fundamento de que o contrato de confissão de dívida foi firmado sob coação moral irresistível e estado de necessidade, pois a assinatura do documento teria ocorrido durante a internação da paciente, em situação de extrema gravidade, o que teria viciado a manifestação de vontade. Aduz que a paciente era funcionária do hospital e beneficiária de plano de saúde, havendo descontos mensais em folha de pagamento, e que o hospital, ao receber paciente vinculada a plano ambulatorial, assumiu o dever de informação e transparência, o que não teria sido observado. Alega, ainda, que o hospital impôs obrigação desproporcional ao embargante, transferindo-lhe integralmente o ônus financeiro do tratamento, em violação à boa-fé objetiva e aos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social do contrato. Requer, ao final, a declaração de nulidade do contrato de confissão de dívida, por vício de consentimento (coação moral) e ausência de informação adequada, bem como a condenação do embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Despacho (Id. 42): 1. Considerando os documentos acostados aos autos às fls. 014, 017/022 e 030/038, DEFIRO a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça. 2. Intime-se o Embargado para se manifestar quanto aos Embargos apresentados às fls. 003/012. 3. Após recebimento da Contestação, ao Embargante para réplica, 4. Findo, retornem conclusos . O Hospital Memorial Fuad Chidid Ltda apresentou contrarrazões, defendendo a legitimidade da cobrança e a validade do título executivo extrajudicial. Sustenta que o hospital é ente privado, não integrante do Sistema Único de Saúde, e que não está obrigado a prestar atendimento gratuito. Afirma que a paciente era beneficiária de plano de saúde de modalidade ambulatorial, o qual não cobre internação hospitalar, tendo sido prestado atendimento particular após o término do período de cobertura obrigatória. Argumenta que não houve coação moral, pois o atendimento foi iniciado independentemente da assinatura do contrato, sendo a confissão de dívida firmada ao final da prestação dos serviços, com apresentação detalhada dos valores devidos. Ressalta que todas as informações relativas aos custos do tratamento foram devidamente prestadas ao embargante, não havendo qualquer ilicitude ou má-fé na conduta do hospital. Por fim, pugna pela improcedência dos embargos, com condenação do embargante aos ônus da sucumbência (Id. 47). O embargante, em réplica, reitera os argumentos iniciais, destacando que a assinatura do contrato de confissão de dívida em ambiente hospitalar, sob evidente estado emocional e de aflição, afasta a voluntariedade do consentimento, tornando o título nulo de pleno direito. Invoca jurisprudência no sentido de que a coação moral e o estado de perigo podem viciar a manifestação de vontade, tornando ilegítima a cobrança. Sustenta que o hospital beneficiava-se diretamente das mensalidades descontadas da funcionária e que não observou o…

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