Processo 0002898-83.2025.8.26.0236
TJSP • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 0002898-83.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1003747-38.2025.8.26.0236) (processo principal 1003747-38.2025.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de Sentença - Urgência - Lilia Marcia Gomes - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA e outro - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença promovido por Lilia Marcia Gomes em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do Município de Tabatinga. Páginas 237/240: O Município de Tabatinga invocou o princípio da menor onerosidade, sustentando sua incapacidade técnica para o procedimento e pleiteando o direcionamento prioritário das medidas executivas ao Estado de São Paulo. Páginas 241/242: Em manifestação subsequente, o ente municipal informou o agendamento de consultas médicas e pleiteou a suspensão de qualquer ordem de sequestro. Páginas 244/248: A exequente sustentou o caráter protelatório das manifestações da parte executada, requerendo o imediato arresto das verbas para a cirurgia e a execução de astreintes. Páginas 251 e 252/257: As fazendas requereram a suspensão de medidas preparatórias de sequestro, alegando-se que obtiveram o agendamento de consultas médicas especializadas para a autora para os dias 28/5/2026 e 29/5/2026. Páginas 258/261: A autora impugnou os requerimentos das fazendas, aduzindo que os agendamentos constituem atos protelatórios que visam apenas obstaculizar o bloqueio de verbas públicas. Decido. Inicialmente, impõe-se rejeitar o pedido formulado pelo Município de Tabatinga para direcionamento prioritário ou exclusivo da execução em desfavor do Estado de São Paulo. Conforme estabelecido na sentença de mérito que confirmou a tutela de urgência e pôs fim à fase de conhecimento (páginas 154/161), bem como em consonância com a tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no Tema 793 de Repercussão Geral, a responsabilidade dos entes federativos em matéria de prestação de serviços de saúde é solidária. A solidariedade passiva confere à credora a faculdade de exigir de um ou de todos os devedores, conjunta ou isoladamente, o cumprimento integral da obrigação, não cabendo ao Poder Judiciário impor divisão de cotas ou benefício de ordem na fase executiva em prejuízo da rápida satisfação do direito à saúde, estando assegurado aos executados apenas o eventual direito de regresso administrativo ou judicial. No que tange à manifestação do Município comunicando o agendamento de consultas na especialidade de Moléstias Infecciosas e na área de Ortopedia Quadril Adulto junto ao Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto para os dias 28 e 29 de maio de 2026 (páginas 241/242), tem-se que tais providências não se prestam a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer. Conforme expressamente assentado na decisão de páginas 162/168, o cumprimento das decisões judiciais na área da saúde não se satisfaz com a mera realização de atos burocráticos ou novas avaliações clínicas genéricas, mas com a efetiva disponibilização da terapêutica cirúrgica específica prescrita para a paciente. Ademais, o próprio prontuário médico demonstra que a exequente já está sob acompanhamento regular naquela mesma unidade hospitalar de alta complexidade (páginas 73/75), o que evidencia a inutilidade prática de reiniciar o fluxo administrativo de "reavaliação", configurando mero expediente protelatório destinado a postergar a efetivação das medidas coercitivas já decretadas. Insta salientar que a obrigação de realizar o procedimento cirúrgico foi imposta originariamente em setembro de 2025…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.