Processo 0002900-87.2025.5.07.0024
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0002900-87.2025.5.07.0024 RECLAMANTE: SAMUEL SOUZA DO NASCIMENTO RECLAMADO: P&P BUTECO E RESTAURANTE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e65f21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos mediatos formulados por SAMUEL SOUZA DO NASCIMENTO em face de P&P BUTECO E RESTAURANTE EIRELI, para: a) reconhecer o vínculo de emprego no período de 30/12/2023 a 30/08/2025, na função de vigia, com salário de R$ 1.518,00, condenando-a em obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do autor, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa e indenização substitutiva; b) declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 30/08/2025; c) condenar a reclamada em aviso prévio indenizado; férias integrais (2024/2025) e proporcionais, ambas acrescidas de um terço; 13º salário integral e proporcional; FGTS de todo o período com multa de 40%; multa do art. 477 da CLT no valor de um salário contratual; e liberação das guias para seguro-desemprego, no prazo de cinco dias do trânsito em julgado, sob pena de indenização substitutiva equivalente a quatro salários mínimos; d) descanso semanal remunerado (DSR), adicional noturno e diferenças de hora reduzida com reflexos, tudo nos termos da fundamentação; e) honorários advocatícios de 15%, na forma da fundamentação. Tudo será apurado por simples cálculos, na forma permitida pelo art. 879, caput, da CLT e com os acréscimos legais de juros e correção monetária, sobre a remuneração acolhida em um salário mínimo. Custas na forma do cálculo em anexo. Devidos o recolhimento das contribuições previdenciárias e a retenção do imposto de renda, a serem calculados sobre o quantum apurado por ocasião da execução, na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST, bem como no art. 114, § 3º, da Constituição Federal. Em remate, oportuno ressaltar que não há que se falar em prequestionamento em 1ª instância, o que se encontra superado diante da redação contida no parágrafo 1° do artigo 1.013 do Novo Código de Processo Civil aplicável de forma subsidiária ao Processo do Trabalho, tendo em vista a ampla devolução da matéria impugnada ao Tribunal sem a necessidade de interposição de embargos declaratórios. No mesmo sentido a S. 393 do TST: ”RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, do CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC de 1973 - I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos” Desta feita, a oposição de embargos declaratórios em hipóteses que não se coadunam com o artigo 897–A da CLT ensejará pagamento de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, majorada em até 10% em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.