Processo 0002902-11.2018.8.16.0183

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002902-11.2018.8.16.0183
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Competência Delegada de São João
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (46) 3905-6622 - E-mail: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br   Processo:   0002902-11.2018.8.16.0183 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa:   R$28.444,14 Autor(s):   SERGIO LUIZ BORTOLOTTO Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Concessão de Aposentadoria por Tempo de Serviço/Contribuição ajuizada por SERGIO LUIZ BORTOLOTTO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), todos devidamente qualificados nos autos (mov. 1.1). Narra o autor, em síntese, que em 01/06/2017 requereu junto ao INSS a aposentadoria por tempo de serviço/contribuição (protocolo 185.189.581-4), tendo o benefício sido indeferido. Aduz que a autarquia reconheceu administrativamente o tempo de contribuição de 32 anos, 6 meses e 20 dias até a data de entrada do requerimento (DER), mas deixou de averbar dois conjuntos de períodos. O primeiro refere-se ao trabalho rural em regime de economia familiar no período de 02/06/1988 a 04/06/1989, o qual o INSS se recusou a reconhecer, embora já houvesse reconhecido o labor campesino de 01/01/1980 a 01/06/1988. O segundo diz respeito a atividades urbanas exercidas em condições especiais, com exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, nos seguintes períodos: operador de carreta na empresa Construções e Comércio Camargo Correa S/A (01/10/2004 a 15/08/2005); operador de escavadeira na empresa CCDL Construções de Dutos Ltda (01/09/2005 a 03/04/2007); operador de escavadeira no Consórcio Osbat II (23/04/2007 a 31/12/2007); operador de terraplanagem no Consórcio Santo Antônio Civil (12/08/2009 a 13/02/2013); e encarregado de produção III no Consórcio Construtor Belo Monte (03/04/2013 a 01/06/2017), que totalizam 12 anos, 5 meses e 0 dias, os quais, convertidos pelo fator 1,4, acrescentariam 4 anos, 11 meses e 18 dias ao tempo de contribuição. Com o somatório de todos os períodos, o autor alega atingir mais de 35 anos de tempo de contribuição na DER, fazendo jus ao benefício. Ao final, requereu: o reconhecimento do período rural de 02/06/1988 a 04/06/1989; o reconhecimento e a conversão em tempo comum dos períodos de atividade especial; a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com pagamento das parcelas atrasadas desde a DER, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros; a concessão de gratuidade de justiça; e, subsidiariamente, em caso de procedência parcial sem implantação do benefício, a expedição de certidão de tempo de contribuição. Juntou documentos (movs. 1.2 e seguintes). A gratuidade de justiça foi deferida pela decisão de mov. 24.1. Regularmente citado (mov. 25), o INSS apresentou contestação (mov. 32.1), arguindo, como prejudicial de mérito, a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio precedente ao ajuizamento. Em sede preliminar, arguiu falta de interesse de agir em relação ao período rural, por ausência de requerimento administrativo específico, com fundamento no RE 631.240 do STF. No mérito, sustentou a impossibilidade de conversão do tempo especial em comum para os períodos posteriores a 28/05/1998, em razão da revogação do art. 57, § 5º, da Lei 8.213/91 pela Lei 9.711/98, e discutiu os requisitos de caracterização da atividade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados