Processo 0002902-56.2026.8.16.0045
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis esquina com rua Pica Pau, 888 - Fórum Desembarg Aristóxenes Correia de Bittencourt - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9012 - E-mail: apas-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002902-56.2026.8.16.0045 S E N T E N Ç A Vistos etc. 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná, através do Ilustre Promotor de Justiça representante nesta Comarca, ofereceu denúncia, em desfavor de ROBERSON DE LIMA, brasileiro, RG nº 12.858.657-1/PR, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 15/11/1990, com 35 anos de idade à época dos fatos, filha de Elisabete Maria de Lima e Helio de Lima, residente na Rua Tiriba Pérola, nº 165, Conjunto Centauro, nesta cidade e Comarca de Arapongas/PR, com incurso no artigo 147, caput (1° FATO), do artigo 331 (2º FATO), e do artigo 163, parágrafo único, III (3º FATO), todos do Código Penal, pela prática dos seguintes fatos: 1º FATO (AMEAÇA) “No dia 06 de março de 2026, por volta das 20h20min, no Supermercado Verona, situado na Avenida Arapongas, nº 1369, Centro, nesta cidade e Comarca de Arapongas/PR, o denunciado ROBERSON DE LIMA, com consciência e vontade, ameaçou causar mal injusto e grave à vítima Simei Silva de Gois, dizendo que iria matá-lo (cf. auto de prisão em flagrante delito de seq. 1.4; depoimentos de seqs. 1.6, e 1.8; declaração de seq. 1.10; boletim de ocorrência nº 2026/315375 de seq. 1.13; auto de exibição e apreensão de seq. 1.14; imagem de seq. 1.23). Consta nos autos que ROBERSON e um indivíduo não identificado envolveram-se em uma luta corporal no pátio do Supermercado Verona, razão pela qual Simei, segurança do estabelecimento comercial, solicitou que ambos saíssem do local, ocasião em que o denunciado avançou contra a vítima portando uma tesoura e ameaçando-o de morte (seq. 1.10, 01:36-01:45). 2º FATO (DESACATO) “Nas mesmas condições de tempo e local dos fatos anteriores, o denunciado ROBERSON DE LIMA, com consciência e vontade, desacatou os guardas municipais Vagner Lopes Dário e Cassia Alessandra do Nascimento Silva, que estavam no exercício de suas funções, ao mandá-los ‘tomar no cu’ e dizer que iria matá-los (cf. auto de prisão em flagrante delito de seq. 1.4; depoimentos de seqs. 1.6, e 1.8; declaração de seq. 1.10; boletim de ocorrência nº 2026/315375 de seq. 1.13). Veja-se que a Guarda Municipal foi acionado para conter a situação descrita no 1º FATO, sendo que, durante a abordagem, o denunciado ofendeu os guardas municipais mandando-os ‘tomar no cu’, bem como proferiu ameaças de morte contra os agentes, indicando que era bandido e cortaria seus pescoços (seq. 1.8, 01:59-02:28) 3º FATO (DANO QUALIFICADO) “No dia 06 de março de 2026, por volta das 20h40min, na Rua Marabu, nº 552, Centro, nesta cidade e Comarca de Arapongas/PR, o denunciado ROBERSON DE LIMA, com consciência e vontade, danificou coisa alheia, mediante chutes contra a grade da cela da carceragem, patrimônio da 22.ª Subdivisão Policial de Arapongas (cf. auto de prisão em flagrante delito de seq. 1.4; depoimentos de seqs. 1.6, e 1.8; declaração de seq. 1.10; boletim de ocorrência nº 2026/315375 de seq. 1.13; auto de constatação de dano de seq. 1.16; imagens de seqs. 1.17 a 1.20; vídeo de seq. 1.24). Veja-se que, mesmo detido, o denunciado manteve o comportamento violento, de modo que permaneceu gritando e desferindo chutes contra a grade da cela, ocasionando danos ao patrimônio público…
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