Processo 0002903-10.2025.8.27.2716
TJTO • Usucapião
Partes do processo (1)
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Usucapião Nº 0002903-10.2025.8.27.2716/TO AUTOR : ANTONIA DIAS DE OLIVEIRA FOLHA ADVOGADO(A) : FELICIO CORDEIRO DA SILVA (OAB TO004547) SENTENÇA RELATÓRIO Os presentes autos estão autuados com a classe “ Usucapião ”, e o(s) assunto(s) “ Usucapião Especial (Constitucional) e Usucapião Extraordinária ”. Figura como parte autora ANTONIA DIAS DE OLIVEIRA FOLHA , e como parte ré JUVANILDE FRANCISCO NOGUEIRA . A decisão do evento 15 determinou a emenda da inicial para a juntada de procuração e certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel atualizadas e promover a correção do valor da causa. A autora requereu dilação do prazo ( evento 20 ). O pedido foi deferido no evento 22 . Intimada, limitou-se a anexar apenas procuração atualizada ( evento 26, PROC2 ). Em razão das pendências remanescentes, foi determinada a intimação pessoal ( evento 28 ). Todavia, a autora permaneceu inerte É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 1. INDEFERIMENTO DA INICIAL Nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do Código de Processo Civil, o descumprimento da determinação de emenda da petição inicial impõe o seu indeferimento. No caso, foi determinada a emenda da petição inicial para a juntada de: a) procuração atualizada; b) certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel e; c) correção do valor da causa. Conforme o evento 16, a parte autora dispunha até 27/11/2025 para cumprir as determinações. Com o término do prazo, a autora requereu sua prorrogação ( evento 20 ), a qual foi concedida no evento 22 . Apesar da nova oportunidade, limitou-se a juntar aos autos procuração atualizada ( evento 26 ). Posteriormente, a autora foi intimada pessoalmente para suprir as irregularidades remanescentes, todavia, permaneceu inerte ( evento 31, CERT3 ). A certidão de inteiro teor atualizada da matrícula do imóvel é indispensável ao processamento da ação, pois permite verificar a situação jurídica atual do bem, identificar a parte legítima para figurar no polo passivo e a eventual existência de terceiros atingidos pela decisão 1 . Ademais, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido que, nas ações de usucapião, equivale ao valor venal atualizado do imóvel, conforme jurisprudência consolidada 2 3 . Nessas circunstâncias, torna-se inviável o regular processamento do feito e a prática dos atos processuais subsequentes, diante da ausência das providências indispensáveis ao desenvolvimento válido do processo. Esse entendimento também decorre do princípio da demanda, previsto no art. 2º do CPC, segundo o qual incumbe à parte promover os atos necessários ao impulso processual. Não compete ao Juízo suprir providências que cabiam exclusivamente ao interessado, nos termos do art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Portanto, diante do descumprimento das providências determinadas, a petição inicial deve ser indeferida 4 5 . 2. pedido de justiça gratuita O benefício da gratuidade da justiça, conforme disposição do art. 98 do CPC, é destinado à “ pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas ”. Portanto, a hipossuficiência financeira diz respeito à inviabilidade de a parte responder pelos gastos inerentes à demanda. A autora pleiteou o benefício, sob argumento de que não possui condições de pagar as custas processuais sem comprometer o sustento próprio e de sua família. No entanto, a fim de comprovar sua hipossuficiência de forma inequívoca, poderia ter…
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