Processo 0002903-95.2024.8.26.0477
TJSP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 0002903-95.2024.8.26.0477 (processo principal 1002717-94.2020.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Joao Carlos Souza da Silva - Vistos. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença promovido por João Carlos Souza da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a satisfação de crédito decorrente de título executivo judicial que determinou a revisão de benefícios previdenciários (fls. 1/2). O exequente apresentou planilha de cálculos apontando como devido o montante total de R$ 22.411,06, composto por R$ 19.487,85 a título de parcelas atrasadas e R$ 2.923,21 relativos a honorários advocatícios sucumbenciais. Regularmente intimada, a autarquia previdenciária apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 87/89). Em suas razões, o impugnante sustentou a ocorrência de excesso de execução, sob o argumento de que o exequente incluiu indevidamente no cálculo o período de setembro de 2023 a março de 2024, intervalo no qual o benefício revisado já havia sido regularmente implantado e pago na via administrativa. Outrossim, alegou que a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ser limitada às parcelas vencidas até a prolação da sentença de primeiro grau, nos termos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça. Apresentou planilha de cálculos indicando como devido o valor total de R$ 11.244,83, sendo R$ 10.676,83 de principal e R$ 568,00 de honorários advocatícios (fls. 90/93). O exequente manifestou-se sobre a impugnação (fls. 129/131). Requereu a homologação do valor incontroverso apresentado pelo INSS para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque de 30% a título de honorários contratuais (fls. 129). No entanto, contestou os cálculos da autarquia no tocante ao período de junho de 2017 a novembro de 2021, sob a alegação de que o INSS calculou apenas a diferença sobre o auxílio-acidente (50%), omitindo a necessária revisão e majoração da RMI do benefício de Aposentadoria por Invalidez (NB 176.550.761-5) que recebia naquele mesmo intervalo (fls. 130). Intimado, o INSS manifestou-se às fls. 136/139. Sustentou que o pleito de revisão da aposentadoria por invalidez concedida administrativamente não foi objeto da ação de conhecimento, de modo que sua inclusão na fase executiva violaria frontalmente a coisa julgada. Afirmou a regularidade de seus cálculos e reiterou o pedido de acolhimento da impugnação. É O NECESSÁRIO. DECIDO. 1. Do Período do Cálculo e do Abatimento de Valores Pagos Administrativamente Cinge-se a controvérsia a determinar a exatidão dos cálculos de liquidação apresentados pelas partes, especificamente no que tange ao período de apuração dos atrasados e à base de cálculo da verba honorária de sucumbência. No que se refere ao período de cálculo, o exequente incluiu em sua planilha as competências de setembro de 2023 a março de 2024 (fls. 79/81). Contudo, o histórico de créditos do benefício de auxílio-acidente (NB 201.217.892-2) demonstra que a revisão administrativa determinada pelo título judicial foi efetivamente implantada, com o pagamento regular das mensalidades reajustadas a partir de setembro de 2023 (fls. 39/48). Desse modo, a cobrança cumulativa das parcelas correspondentes a esse período na via judicial configura inequívoca duplicidade de pagamento, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio por caracterizar enriquecimento sem causa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.