Processo 0002904-26.2025.8.16.0024
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0002904-26.2025.8.16.0024(Recurso Inominado) Relator(a): Vanessa Bassani Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 03/05/2026 Ementa: Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Transporte aéreo. Alteração unilateral do voo por reestruturação da malha aérea. Inaplicabilidade do tema 1.417 do STF. Fortuito interno. Assistência material não prestada. Aquisição de novas passagens aéreas. Dano material configurado. Dano moral caracterizado. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença de improcedência da demanda.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se as rés têm responsabilidade pela alteração unilateral de voo, (ii) se houve prejuízo material a ser ressarcido; (iii) se ficou configurado o dever das requeridas de indenizar dano moral e, (iv) em caso positivo, qual deve ser o valor da indenização.III. Razões de decidir3. Ficou caracterizada a responsabilidade das rés pela alteração unilateral do voo dos autores, vez que ausente a assistência material, e a realocação do voo se deu com mudança de rota, e resultou na aquisição de novos bilhetes aéreos. 4. A falha na prestação do serviço das rés ocasionou efetivos prejuízos e danos extrapatrimoniais, de maneira que é devida a indenização por dano material.5. Dano moral configurado, vez que a situação dos autos ultrapassa o mero dissabor.IV. Dispositivo 6. Recurso inominado interposto conhecido e provido._________Dispositivos relevantes citados: CBA, art. 256, §3º; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, e 14; CC, art. 927, p. ú.; Lei nº 7.565/1986, art. 256, § 4º; Resolução Anac 400/2016, art. 27, caput, III.
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