Processo 0002909-30.2026.8.17.2370
TJPE • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0002909-30.2026.8.17.2370 AUTOR(A): K. C. S. D. S., M. M. N. D. S. RÉU: E. J. D. N. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica a parte autora intimada do inteiro teor da Decisão de ID 236116163, conforme transcrito abaixo, com Audiência de Mediação e Conciliação designada para o dia 14/08/2026, às 11:15h, a ser realizada no CEJUSC da Comarca, ficando ciente que a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3º do CPC): "DECISÃO. 1. Defiro o pedido de Justiça gratuita. 2. Designe-se audiência de mediação e conciliação, nos termos art. 695 do Código de Processo Civil, a realizar-se no CEJUSC da comarca, situado neste fórum. 3. Intime-se a genitor da requerente para a audiência. Intimem-se ainda a advogada da requerente e o Ministério Público. 4. Cite-se e intime-se o requerido, constando da citação as seguintes advertências: a) se a audiência não vier a ocorrer, apesar de intimadas as partes, ou se não houver acordo no ato, o requerido terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, contado a partir da data designada para a realização audiência; b) em tais casos (não realização da audiência ou inocorrência de acordo), a ausência de contestação no prazo assinalado de 15 (quinze) dias implicará revelia, considerando-se então como verdadeiros os fatos articulados pela requerente na petição inicial; c) o requerido deverá participar da audiência acompanhado de advogado ou defensor. 5. Nesta oportunidade, atento ao pedido formulado na petição inicial e considerando ser a menor postulante filha do requerido, consoante certidão de nascimento apresentada com a petição inicial (ID 235933766), tendo ele então a obrigação legal de auxiliar no sustento da infante, arbitro alimentos provisórios no valor de 25% (trinta por cento) do salário recebido pelo réu, devendo o percentual incidir sobre todos os ganhos salariais, incluindo gratificações, adicionais, abonos, horas extras, 13º salário e verbas rescisórias, excluindo-se dos cálculos apenas os valores relativos aos descontos obrigatórios do imposto de renda e da previdência social. 6. Os alimentos provisórios deverão ser descontados mensalmente na folha de pagamentos do requerido, com crédito dos valores na conta de titularidade da genitora da menor requerente, indicada na petição inicial. 7. Para a hipótese eventual de desemprego do requerido, o percentual acima incidirá sobre o salário-mínimo, com pagamento do valor respectivo até o dia 05 (cinco) de cada mês, mediante transferência para a conta bancária da genitora da requerente. 8. Oficie-se a empregadora do requerido, indicada na peça atrial, para efetivar o desconto dos alimentos provisórios na folha de pagamentos do réu. 9. Deixo de arbitrar os alimentos no percentual pugnado na exordial, porquanto não foram indicados os ganhos do requerido e se ele tem outros filhos, de modo que o percentual ora arbitrado se mostra mais razoável neste momento processual. 10. Intimem-se, sobretudo o requerido quanto aos alimentos provisórios ora arbitrados. 11. Cumpra-se. Cabo de Santo Agostinho, 03/05/2026 José Roberto Alves de Sena Juiz de Direito" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 11 de maio de 2026. JAIME VASCONCELOS NEVES Diretoria Reg. da Zona da Mata
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.