Processo 0002911-81.2025.8.17.2710
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu R TREZE, S/N, ao lado Ministério Público, CENTRO, IGARASSU - PE - CEP: 53610-715 - F:(81) 31819319 Processo nº 0002911-81.2025.8.17.2710 AUTOR(A): ELIANE MARIA DAS NEVES RÉU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam-se os autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por ELIANE MARIA DAS NEVES em face de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., pelas razões da inicial. Alega, em resumo, que é idosa, beneficiária do INSS, e foi surpreendida com a averbação de um contrato de empréstimo consignado (nº FIN0000313418, no valor de R$ 6.747,40) que jamais celebrou, tratando-se de suposta fraude perpetrada por terceiros. Requer em sede de antecipação de tutela: a) a abstenção e suspensão imediata dos descontos em seu benefício previdenciário; e b) a inversão do ônus da prova. Autos foram conclusos. É o breve relato. Passo a decidir. Concedo a gratuidade de justiça à parte autora. Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC e do Estatuto do Idoso. Anotações devidas. Nesse viés, imperioso mencionar que, em sede de tutela provisória de urgência (cautelar/não satisfativa ou antecipada/satisfativa), sob o prisma da cognição sumária, averígua-se o preenchimento dos elementos previstos no art. 300, caput, do Código de Processo Civil (a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). Aliás, impende salientar, segundo o enunciado n. 143 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, o seguinte: “A redação do art. 300, caput, superou a distinção entre os requisitos da concessão para a tutela cautelar e para a tutela satisfativa de urgência, erigindo a probabilidade e o perigo na demora a requisitos comuns para a prestação de ambas as tutelas de forma antecipada”. Assente-se, ainda, que o Juízo, com substrato no art. 297 do CPC, goza do poder geral de cautela, de modo que, na condução do processo, deve buscar não só a lisura deste, como também determinar, ou adotar, as medidas que considerar adequadas para a efetivação da tutela provisória. Confrontando os requisitos legais apontados acima com o caso sub examine, percebo que a medida pleiteada não merece ser deferida. Vejamos. No que tange ao pedido de concessão de liminar para suspensão dos descontos no benefício previdenciário, a pretensão esbarra na ausência de probabilidade do direito nesta fase processual. Sabe-se que, em demandas que versam sobre fraude na contratação de empréstimo consignado, a alegação de falsidade ou inexistência de contratação deve vir acompanhada de um mínimo probatório que corrobore a narrativa autoral. No caso, em que pese a juntada de Boletim de Ocorrência e de reclamação administrativa no PROCON, tais documentos são de natureza estritamente unilateral. Agrava-se a situação pelo fato de a parte autora não ter colacionado aos autos os extratos bancários de sua conta de recebimento do benefício referentes ao período da suposta contratação (março e abril de 2025), evidenciando a ausência de prova de fato negativo essencial – qual seja, a demonstração de que o valor do mútuo (R$ 6.747,40) não foi creditado em seu favor –, o que retira a verossimilhança de suas alegações nesta fase de cognição sumária. Para além, a suspensão imediata dos descontos, sem a oitiva da instituição financeira e sem a prova cabal de que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.