Processo 0002915-07.2025.4.05.8201
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002915-07.2025.4.05.8201 AUTOR: WALDEMIR PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: ISAAC MOREIRA NETO - PB16738 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório. WALDEMIR PEREIRA DE ALMEIDA ingressou com a presente ação judicial em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo o restabelecimento do benefício de auxílio-doença (NB 644.452.648-9) cumulado com a sua conversão em aposentadoria por invalidez. Em sua petição inicial de ID 63137368, o autor narrou ser segurado da Previdência Social e estar acometido por grave patologia renal, especificamente Doença Renal em Estágio Final (CID 10: N18.0). Informou que o benefício anteriormente concedido foi cessado pela autarquia em 12/12/2024, de forma que considera o ato administrativo equivocado, pois a sua incapacidade laborativa teria persistido. Ressaltou, ainda, suas condições pessoais, destacando a idade de 62 anos, o baixo grau de instrução e o histórico profissional voltado a atividades de braçais e de esforço físico, no exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais. Atribuiu à causa o valor de R$ 21.252,00 e requereu o benefício da gratuidade da justiça. O réu apresentou contestação no ID 66935289, oportunidade em que arguiu, preliminarmente, a falta de interesse de agir por ausência de prévio pedido de prorrogação administrativa. No mérito, defendeu a legalidade da cessação do benefício, sustentando que o indeferimento administrativo decorreu de avaliação realizada pela Perícia Médica Federal, que concluiu pela capacidade laborativa da parte autora. Argumentou que não foram preenchidos os requisitos legais necessários para a manutenção ou conversão do benefício por incapacidade, pugnando pela total improcedência dos pedidos formulados na exordial. Vieram os autos conclusos para julgamento. 1. REQUISITOS LEGAIS A pretensão formulada pela parte autora deve ser analisada à luz do sistema de proteção social previdenciário, especificamente no que tange aos benefícios por incapacidade. O ordenamento jurídico brasileiro estabelece uma "trindade" de requisitos cumulativos que o segurado deve preencher para fazer jus ao amparo estatal: a manutenção da qualidade de segurado, o cumprimento do período de carência e a demonstração da incapacidade laborativa (seja ela temporária ou permanente). O benefício de auxílio-doença (atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária) encontra sua sede normativa no Art. 59 da Lei nº 8.213/91. Nos termos do dispositivo legal, este benefício é devido ao segurado que, havendo cumprido a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Trata-se de uma proteção destinada a inaptidões que guardem um prognóstico de recuperação, permitindo ao trabalhador o afastamento para tratamento de saúde com a garantia da subsistência. Por outro lado, a aposentadoria por invalidez (agora aposentadoria por incapacidade permanente), prevista no Art. 42 da referida Lei, é concedida ao segurado que for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A norma exige que a incapacidade seja total e definitiva, impedindo que o segurado exerça qualquer atividade laborativa que possa prover o seu sustento de forma digna. No caso concreto, ao analisar os autos, verifica-se que dois dos três…
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