Processo 0002918-71.2015.8.04.7500
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
3. Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória exposta na denúncia (art. 387 do Código de Processo Penal), para CONDENAR os réus PAULO LAURINDO DA SILVA e PAULO ROBERTO VALÉRIO ARCANJO pela prática do crime capitulado no art. 157, § 2º, II, por três vezes, na forma do art. 70, todos do Código Penal, afastada a causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do Código Penal. Passo à dosimetria da pena dos condenados, conforme arts. 59, 60 e 68, todos do Códig
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