Processo 0002919-38.2025.4.05.8300
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002919-38.2025.4.05.8300 RECORRENTE: LUCAS EDUARDO FERNANDES DE SOUSA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ERIVELTON DUTRA SATURNINO - PE41078-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ASSISTENCIAL. RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LOAS. EPILEPSIA. TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH). TRANSTORNO OPOSITOR DESAFIADOR (TOD). DEFICIÊNCIA INTELECTUAL LEVE. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, sob o fundamento de ausência de impedimento de longo prazo nos termos do art. 203, V, da Constituição Federal e do art. 20 da Lei nº 8.742/1993. A parte autora sustenta preencher os requisitos legais para a concessão do benefício assistencial, alegando a existência de impedimento de longo prazo e situação de vulnerabilidade socioeconômica, requerendo a reforma da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber: (i) se a parte autora possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial apto a obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; e (ii) se é necessária a análise do requisito socioeconômico para fins de concessão do benefício assistencial. III. RAZÕES DE DECIDIR O benefício assistencial à pessoa com deficiência exige a demonstração concomitante da condição de deficiência, caracterizada por impedimento de longo prazo, e da situação de vulnerabilidade socioeconômica, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.742/1993. A perícia médica judicial registrou que a parte autora, atualmente com 18 anos de idade, apresenta diagnóstico de Epilepsia, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno Opositor Desafiador (TOD) e Deficiência Intelectual leve (CID-10 G40.6, F90, F91 e F70.1). O histórico clínico informa episódios convulsivos desde a infância, acompanhamento psiquiátrico desde 2019, utilização de medicações específicas e dificuldades de aprendizagem, além de relato de ausência de frequência escolar no ano da perícia. No exame físico e mental, o perito constatou estado geral regular, ausência de sinais neurológicos grosseiros, preservação da marcha, da força muscular e da capacidade funcional dos membros superiores e inferiores, bem como inexistência de delírios, alucinações ou alterações neurológicas incapacitantes. O expert concluiu que as patologias diagnosticadas não produzem incapacidade atual nem impedimento de longo prazo, destacando a inexistência de sintomas refratários ao tratamento, prejuízo escolar severo, déficits relevantes de comunicação social, deterioração neurológica progressiva, crises epilépticas de difícil controle ou outras complicações graves associadas às enfermidades. Consta expressamente do laudo que, considerada a funcionalidade global, a capacidade laborativa e a participação social do periciando, não se verifica impedimento de longo prazo capaz de obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade. Embora o magistrado não esteja vinculado às conclusões periciais, o laudo produzido nos autos apresenta fundamentação técnica adequada,…
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