Processo 0002926-28.2019.8.08.0021

TJES • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0002926-28.2019.8.08.0021
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Vice-Presidência do Tribunal de Justiça
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0002926-28.2019.8.08.0021 APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: GERALDO PEREIRA SILVESTRE APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR(A):FERNANDO ZARDINI ANTONIO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002926-28.2019.8.08.0021 AGRAVANTE: GERALDO PEREIRA SILVESTRE AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACÓRDÃO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUPRESSÃO DE ICMS. FRAUDE FISCAL. EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. TEMA 339 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO REFLEXA. TEMA 660 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Geraldo Pereira Silvestre em face de decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que negou seguimento ao seu recurso extraordinário. O recorrente alega a inaplicabilidade das teses de repercussão geral correspondentes aos Temas 339 e 660 do Supremo Tribunal Federal, sustentando a existência de omissão e fundamentação vaga na decisão monocrática, bem como violação direta às garantias constitucionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) aferir se a decisão agravada incidiu em equívoco ao aplicar o Tema 339 do Supremo Tribunal Federal, diante da tese defensiva de falta de fundamentação idônea sobre a condenação penal por crime contra a ordem tributária; e (ii) examinar se a apontada violação aos preceitos da ampla defesa, contraditório e devido processo legal resguarda densidade constitucional direta ou se representa ofensa meramente reflexa à luz do Tema 660 do Supremo Tribunal Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão de origem solucionou de forma motivada as teses recursais fundamentais, expondo as razões lógico-jurídicas e o acervo de provas que chancelaram a condenação do réu pelas infrações do art. 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/90. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 339 da repercussão geral, estabeleceu que a ordem constitucional exige a motivação das decisões, ainda que sucinta, prescindindo do exame exaustivo e pormenorizado de cada uma das alegações ou elementos probatórios aventados pela parte. A simples desconformidade com a conclusão meritória alcançada não afasta a incidência do precedente de observância obrigatória. 5. O deslinde da controvérsia criminal — concernente à verificação de inépcia da denúncia, dolo, responsabilidade de terceiro e conformação da dosimetria penal — vincula-se de forma inexorável à interpretação e aplicação das normas penais e processuais ordinárias de regência. 6. Consoante o entendimento consolidado no Tema 660 do Supremo Tribunal Federal, as alegações de afronta aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa revestem-se de natureza meramente reflexa ou indireta quando a solução da causa depender do exame de legislação infraconstitucional,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados