Processo 0002928-39.2023.8.16.0181
TJPR • Execução de Título Judicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 39056352 - E-mail: marmeleiro. secretaria@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): Celestino de Araujo Graeff PRAZO DE 20 dias úteis EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): Celestino de Araujo Graeff PRAZO DE 20 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Renata Mattos Fidalgo, da Vara de Família e Sucessões de Marmeleiro, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução de Título Judicial, assunto Alimentos, sob nº 0002928-39.2023.8.16.0181, em que é(são) autor(es) N. T. S., eréu(s) Celestino de Araujo Graeff, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido Celestino de Araujo Graeff, portador (a) do CPF XXX.XXX.XXX-XX. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua CITAÇÃO /INTIMAÇÃO da parte requerida acima indicada dos termos do presente mencionado processo de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos[2], para: No prazo de 3 (três) dias úteis, pagar o débito relativo às 3 (três) prestações alimentares anteriores ao ajuizamento da presente execução, bem como as demais parcelas vincendas no curso do processo[3], devidamente atualizadas até a data do efetivo pagamento; provar que o fez; ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e decretação da prisão civil pelo prazo de1 (um) a 3 (três) meses, a qual será cumprida em regime fechado (art. 528, §§ 1º, 3º e 4º, CPC); Pagar as demais prestações vencidas há mais de 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da presente execução, via Cumprimento de Sentença e sob pena de penhora, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil[4]. . Havendo revelia (art. 344, CPC), será nomeado um curador especial (art. 257, inc. IV, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 03 (três) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Elisia da Aparecida Américo, Analista Judiciário, conferi e digitei. Marmeleiro, 23 de julho de 2026. Renata Mattos Fidalgo Juíza de Direito Marmeleiro, 23 de julho de 2026. Renata Mattos Fidalgo Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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