Processo 0002929-23.2025.8.26.0004
TJSP • Cumprimento de Sentença
Última movimentação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0002929‑23.2025.8.26.0004 A MM.ª Juíza de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dra. Paulo Issamu Nagao, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) SANDRO SEVERINO DE MELO, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG: [removido], CPF 301.372.078‑67 , pai Severino Pedro de Melo, mãe Rosilda Raimunda de Sales Melo, Nascido/Nascida 30/08/1980, natural de Limoeiro - PE, com endereço à Rua Osvaldo de Souza Pinto, 25, casa 2 ou nº 40 ou 39 ou 38 ou 35, Jardim Anhanguera, CEP 05267-220, São Paulo - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por STEPHANY KEMYLY DE JESUS MELO, criança, neste ato representada por sua genitora MARIA JOSÉ DA SILVA, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 2.868,63 (fls. 43), até o mês de junho de 2025. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá‑lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. No silêncio o executado será considerado revel, caso em que lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de julho de 2026.
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