Processo 0002934-42.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por todo o exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, para condenar as rés solidariamente: DETERMINAR a restituição do valor de R$ 4.130,00 (QUATRO MIL CENTO E TRINTA REAIS), sem prejuízo de corr
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