Processo 0002935-46.2026.4.05.8400

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002935-46.2026.4.05.8400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal RN
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002935-46.2026.4.05.8400 AUTOR: DUNNAS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: LEILA DO BOMFIM ROLIM - PB17568 ADVOGADO do(a) AUTOR: MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JUNIOR - PE22278 ADVOGADO do(a) AUTOR: RITA VALERIA CAVALCANTE MENDONCA - PE10518 REU: FAZENDA NACIONAL SENTENÇA EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. VERBAS DE NATUREZA NÃO REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO. PROCEDÊNCIA. I. Caso em exame 1. Ação cível proposta por pessoa jurídica em face da União/Fazenda Nacional, visando à declaração de inexistência de relação jurídico-tributária quanto à incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de aviso-prévio indenizado, salário-maternidade, remuneração dos primeiros quinze dias de afastamento por incapacidade temporária e valores correspondentes aos primeiros quinze dias que antecedem o auxílio-acidente, bem como ao reconhecimento do direito à repetição do indébito. No curso do processo, a ré reconheceu a procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se incide contribuição previdenciária patronal sobre as verbas referentes ao aviso-prévio indenizado, ao salário-maternidade, aos primeiros quinze dias de afastamento por incapacidade temporária e aos primeiros quinze dias que antecedem o auxílio-acidente; e (ii) definir os efeitos processuais do reconhecimento jurídico do pedido formulado pela União. III. Razões de decidir 3. A contribuição previdenciária patronal somente incide sobre verbas de natureza remuneratória decorrentes da prestação de serviços, sendo inviável a tributação de parcelas de natureza indenizatória ou sem repercussão previdenciária, conforme a Constituição, a Lei nº 8.212/1991 e a jurisprudência consolidada do STF, do STJ e da TNU. 4. A jurisprudência vinculante afasta a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado, o salário-maternidade, a remuneração paga nos primeiros quinze dias de afastamento por incapacidade temporária e os valores correspondentes aos primeiros quinze dias que antecedem o auxílio-acidente. 5. O reconhecimento jurídico do pedido pela ré caracteriza a hipótese prevista no art. 487, III, "a", do CPC, impondo a resolução do mérito com julgamento de procedência. 6. O direito à repetição do indébito deve ser assegurado mediante restituição ou compensação, após o trânsito em julgado, observados a prescrição quinquenal, o art. 170-A do CTN, a legislação vigente ao tempo da compensação e a incidência exclusiva da taxa SELIC. IV. Dispositivo e tese 7. Pedido julgado procedente para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária quanto à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre as verbas indicadas na inicial, assegurar o direito à repetição do indébito, mediante restituição ou compensação, e condenar a União ao ressarcimento das custas processuais, sem condenação em honorários advocatícios, ressalvada a hipótese de interposição de recurso pela ré. Tese de julgamento: "1. Não incide contribuição previdenciária patronal sobre aviso-prévio indenizado, salário-maternidade, remuneração dos primeiros quinze dias de afastamento por incapacidade temporária e valores correspondentes aos primeiros quinze dias que antecedem o auxílio-acidente, por ausência de natureza remuneratória." "2. O reconhecimento jurídico do pedido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados