Processo 0002937-93.2026.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0002937-93.2026.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 3 - Des. Cid Marconi
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0002937-93.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: DYLLAM DJHONESSON WILLIAMS DINIZ ADVOGADO do(a) AGRAVADO: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845 ADVOGADO do(a) AGRAVADO: KESIA DA SILVA SOUZA - DF74482 ADVOGADO do(a) AGRAVADO: GIOVANNA PIRES SCHMALTZ CAPARELLI - DF75628 ADVOGADO do(a) AGRAVADO: LUIGI DE FARIA FALCAO - DF71557 EMENTA ADMINISTRATIVO. CONCURSO UNIFICADO GOVERNO FEDERAL. ANULAÇÃO QUESTÕES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RE 632.853/CE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Agravo de Instrumento manejado pela União em face da decisão que deferiu, em parte, a liminar, determinando que fosse atribuída ao Autor a pontuação correspondente à Questão 37 - Prova da Tarde - Tipo de Gabarito 3, bem como procedessem à sua reclassificam e, caso fosse atingida a pontuação necessária e prevista no edital, que prosseguisse nas fases subseqüentes do Concurso para provimento do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, regido pelo Edital nº 04/2024. 2. Afirma o Autor que concorreu às vagas relacionadas ao Bloco 4 do certame, obtendo a pontuação final de 57,25 pontos (ID 145797074). 3. Alega que sete questões da prova objetiva apresentaram vícios de legalidade, consistentes em mais de uma alternativa correta e/ou exigência de conteúdo não previsto no programa do edital, o que teria influenciado de modo negativo seu resultado. (ID 145797062). 4. Defende a possibilidade de controle judicial dos atos administrativos do concurso, invocando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 485 da Repercussão Geral, que admite a intervenção do Poder Judiciário nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou violação às normas editalícias, afastando, contudo, a substituição do juízo técnico da banca examinadora. 5. Argumenta que não buscava a revisão de critérios de correção, mas a constatação de nulidade objetiva de questões formuladas em desacordo com o edital. 6. Destaca, ainda, a utilização de prova emprestada consistente em Laudo Técnico Pericial elaborado por perito judicial nos autos do processo nº 0800535-82.2024.4.05.8404, o qual teria demonstrado, de forma técnico-científica, que as questões n.º 35 e 39 do Bloco 4 - Tipo de Gabarito 1, correspondentes às questões n.º 37 e 40 do Tipo de Gabarito 3, apresentavam mais de uma alternativa correta, contrariando o item 7.1.1.1 do edital, que exige resposta única e conteúdo estritamente compatível com o Anexo IV. (ID 145797062). 7. Salienta que o referido laudo, por ter sido produzido sob contraditório e ampla defesa, seria dotado de presunção de veracidade e confiabilidade, devendo ser aproveitado como prova emprestada no presente feito. (ID 145797062). 8. Impugna, individualmente, sete questões da prova, apresentando o respectivo enunciado e a fundamentação de cada vício alegado. 9. Na hipótese, observa-se que as questões impugnadas abordam matéria contemplada no edital do certame, não se evidenciando, a rigor, qualquer ilegalidade, razão pela qual o Judiciário não poderia substituir a Banca Examinadora do concurso nem interferir nos critérios de atribuição de notas e correção das provas, pois a competência judicial se limitaria ao controle jurisdicional da legalidade do certame e à observância do princípio da vinculação ao edital. 10. Em que pese o argumento sustentado pelo Autor/Agravado para tentar afastar a aplicação de tal julgado à hipótese em discussão, sob a alegação de que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados