Processo 0002939-50.2021.8.16.0048

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002939-50.2021.8.16.0048
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Assis Chateaubriand
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CRIMINAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, nº 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 32597543 - E-mail: assischateaubriandvaracriminal@tjpr.jus.br Processo:   0002939-50.2021.8.16.0048 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Lesão grave Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   GUILHERME PERUSSI SILVEIRA MESSIAS DO CARMO SILVEIRA Réu(s):   RODRIGO ALECIO PAIVA SENTENÇA Relatório Trata-se de Ação Penal Pública, deflagrada por Denúncia, proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná em desfavor de RODRIGO ALECIO PAIVA, já qualificado na inicial acusatória, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 129, caput c/c artigo 61, inciso II, alíneas ‘a’ e ‘c’, e artigo 14, inciso II, todos do Código Penal (FATO 01) e artigo 129, §1º, inciso I do Código Penal (FATO 02), na forma do artigo 69 do Código Penal (concurso material). Narra a denúncia: “No dia 07 de novembro de 2021, aproximadamente às 19h20min, nas dependências da Associação dos Servidores Municipais de Assis Chateaubriand /PR – ASSEMA, localizada na Rua do Bosque, nº 974, Plano Piloto, neste Município e Comarca de Assis Chateaubriand/PR, o denunciado RODRIGO ALECIO PAIVA, dolosamente, com a intenção de lesionar/ferir (animus laedendi), com vontade livre e ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, no intuito de ofender a integridade física/corporal da vítima Guilherme Perussi Silveira, de posse de arma branca, consistente em um facão (não apreendido), investiu contra a vítima, indo com a arma em sua direção, somente não consumando seu intento por circunstâncias alheias a sua vontade, uma vez que Messias do Carmo Silveira, genitor da vítima, viu o denunciado em movimento e o impediu de agir, evitando que Guilherme sofresse lesões corporais, cf. narrado no Boletim de Ocorrências nº 2021/1137331 de mov. 1.2 e 34.1 – fls. 05/08 e Termos de Declarações constantes nos autos. O denunciado RODRIGO ALECIO PAIVA, agiu compelido por motivo fútil, uma vez que investiu contra a vítima Guilherme Perussi Silveira porque ele interveio numa discussão do denunciado com a sua enteada, bem como agiu mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois investiu contra Guilherme Perussi Silveira quando o mesmo se encontrava de costas para o denunciado.” Consta ainda: “Ato contínuo, nas mesmas condições de tempo e local indicadas no FATO 01, o denunciado RODRIGO ALECIO PAIVA, dolosamente, com a intenção de lesionar /ferir (animus laedendi), com vontade livre e ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, ofendeu a integridade física/corporalda vítima Messias do Carmo Silveira, seu cunhado, uma vez que lhe agrediu com um golpe de arma branca, consistente num facão (não apreendido), causando-lhe as lesões corporais de natureza grave, consistentes em ferimento corto contuso grave e extenso em punho direito com lesão arterial (artéria radial), com secção de toda a face palmar até exposição óssea (secção tendões, musculares e vasos), as quais resultaram em incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, conforme descrito no Boletim de Ocorrências nº 2021/1137331 de mov. 1.2 e 34.1 – fls. 05 /08, Termos de Declarações constantes nos autos, prontuário médico de mov. 30.1 e imagens de mov. 32.5, 32.6 e 34.1 – fls. 31/32.” A Denúncia foi recebida no dia 19 de novembro de 2021…

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