Processo 0002941-10.2023.8.17.3350

TJPE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0002941-10.2023.8.17.3350
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata R TITO PEREIRA, 267, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-300 - F:(81) 31819212 Processo nº 0002941-10.2023.8.17.3350 AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S/A, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: WASTIR MARIA CAVALCANTI SENTENÇA Vistos, etc. BANCO VOTORANTIM S.A ajuizou a presente “BUSCA E APREENSÃO” em face de WASTIR MARIA CAVALCANTI, partes já qualificadas. Em breve síntese, alegou a parte autora que firmou com a parte demandada contrato de financiamento bancário de veículo, com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Afirmou que a demandada incorreu em mora a partir da prestação vencida em 25/01/2023. Com isso, pugnou pela concessão de medida liminar de busca e apreensão do bem e, ao final, pela procedência da ação para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo em seu patrimônio. Com a exordial apresentou documentos, dos quais destacam-se Cédula de Crédito Bancário/Contrato (ID 137677522), Notificação Extrajudicial com Aviso de Recebimento (ID 137677523), comprovante de titularidade e restrição do veículo (ID 137677525) e a Planilha de Evolução do Débito (ID 137677524). A medida liminar de busca e apreensão foi deferida por este Juízo, conforme decisão de ID 144870268. A parte demandada compareceu espontaneamente aos autos (ID 146025769) requerendo a revogação da liminar e a suspensão do feito. Alegou, em suma, dificuldades financeiras decorrentes da pandemia, onerosidade excessiva e abusividade de cláusulas contratuais, pugnando pela tentativa de solução extrajudicial do litígio. Foram expedidos diversos mandados de busca e apreensão, os quais retornaram inexitosos, ante a não localização do veículo (IDs 148111483, 170272223, 196641339, 205412408, 227386739). A empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS peticionou nos autos (ID 226798817), informando ser cessionária do crédito objeto da lide e requerendo a substituição do polo ativo. Juntou o Termo de Cessão de Direitos de Crédito (ID 226798819). Este Juízo proferiu decisão (ID 231087023) indeferindo a substituição direta do polo ativo por ausência de concordância/notificação da parte devedora, mas admitiu o ingresso da cessionária na condição de assistente litisconsorcial, nos termos do art. 109, § 2º, do CPC. A parte demandada peticionou (ID 233697820) informando a realização de acordo extrajudicial com a cessionária, requerendo a sua homologação. Acostou boleto e comprovante de pagamento (IDs 233697831 e 233700384). Em despacho de ID 235820258, este Juízo determinou a intimação das partes para que apresentassem o termo de acordo devidamente assinado, sob pena de extinção. Ato contínuo, a assistente litisconsorcial e a demandada apresentaram petição conjunta (ID 237589661), acostando a minuta do Acordo Extrajudicial, mas sem a assinatura da parte demandada (ID 237589664). Vieram os autos conclusos. É o relato necessário. DECIDO. Embora a minuta de acordo juntada aos autos esteja assinada pela cessionária, mas não esteja assinada pela parte requerida, verifico que esta última informou a realização do acordo por meio da petição de ID 233697830, tendo, inclusive, juntado o comprovante de pagamento do valor mencionado no instrumento(ID 233700384). Assim, não vejo prejuízo em homologar a avença, eis que todas as partes estão devidamente representadas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados