Processo 0002942-79.2025.8.16.0075
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO VARA CRIMINAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Santos Dumont, 903 - Em frente ao Hospital Unimed - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9312 - Celular: (43) 3572-9313 - E-mail: CP-3VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002942-79.2025.8.16.0075 Processo: 0002942-79.2025.8.16.0075 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Vias de fato Data da Infração: 09/05/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): FRANCIELI MAIARA CRUZ LUIZ Réu(s): FERNANDO PIRES DE OLIVEIRA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná, por intermédio de seu agente, apresentou denúncia contra F. P. O., já devidamente qualificado nos autos, pela prática, em tese, das seguintes condutas delituosas (seq. 40.1): “FATO 1 No dia 09 de maio de 2025, por volta das 19:43, na residência localizada na Rua Alder Azzolini, n° 385, Jardim Panorama, no município de Cornélio Procópio/PR, o denunciado FERNANDO PIRES DE OLIVEIRA, agindo com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, no âmbito das relações domésticas e familiares, agrediu a sua ex companheira F.M.C.L., desferindo-lhe um chute no braço e tapas no rosto (cf. Auto de Prisão em Flagrante – mov. 1.4, depoimento das testemunhas - mov.1.5/1.8, declaração da vítima – mov. 1.9 e 1.10, Auto de Exibição e Apreensão – mov. 1.14 e 38.2, Boletim de Ocorrência n° 2025/592419 – mov. 1.2, fotografia do machado – mov. 1.16, fotografia da motocicleta – mov. 1.17/1.20 e Relatório da Autoridade Policial – mov. 39.1). FATO 2 Nas mesmas condições de tempo e espaço descritos no tópico anterior, o denunciado FERNANDO PIRES DE OLIVEIRA, agindo com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, no âmbito das relações domésticas e familiares, deteriorou a motocicleta de propriedade de sua ex-companheira F.M.C.L., por motivo egoístico, ao passo que a jogou no chão para deteriorá-la por conta de discussão com a vítima sobre a filha do casal (cf. Auto de Prisão em Flagrante – mov. 1.4, depoimento das testemunhas - mov.1.5/1.8, declaração da vítima – mov. 1.9 e 1.10, Auto de Exibição e Apreensão – mov. 1.14 e 38.2, Boletim de Ocorrência n° 2025/592419 – mov. 1.2, fotografia do machado – mov. 1.16, fotografia da motocicleta – mov. 1.17/1.20 e Relatório da Autoridade Policial – mov. 39.1).” Sustenta o Ministério Público que, assim agindo, o acusado incorreu nas disposições do art. 21, §2, do Dec.-Lei n. 3.688/41 (FATO 01) e art. 163, parágrafo único, inciso IV (FATO 02), ambos em concurso material de crimes previsto no art. 69 do Código Penal. A denúncia foi oferecida em 24 de junho de 2025 (seq. 40.1) e recebida em 25 de junho de 2025, tendo sido, nesta ocasião, determinada a citação do denunciado (seq. 50.1). O acusado foi citado (seq. 61.1) e, por meio de Defensor Constituído, apresentou resposta à acusação, arguindo a preliminar por inépcia da denúncia e justa causa. No mérito requereu a absolvição sumaria do réu, arrolando as mesmas testemunhas de defesa (seq. 63.1). Instado, o Ministério Público se manifestou pela rejeição das preliminares arguidas pela defesa (seq. 66.1). O processo foi saneado em 18 de agosto de 2025. Rejeitadas as preliminares e não se vislumbrando a possibilidade de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução e julgamento (seq. 71.1). Durante a audiência de instrução e julgamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.